16
OUT 2026
TSTAg-RRAg 10982-53.2021.5.18.0053
Rito sumaríssimo: gratificação da função
1 Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamada contra decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento.
- Processo Civil
- Rito sumaríssimo
- +5
Jurisprudências
Decisões que citam
I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (item cancelado por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025) II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação. (ex-OJ nº 303 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)
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770 decisões
16
OUT 2026
TSTAg-RRAg 10982-53.2021.5.18.0053
1 Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamada contra decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento.
08
OUT 2026
TSTRRAg 787-51.2019.5.12.0051
Nos termos do art. 282, § 2º, do CPC, deixa-se de analisar a preliminar de nulidade arguida pela recorrente, tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade do acórdão por negativa de…
08
OUT 2026
TSTAIRR 101751-56.2017.5.01.0042
O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem…
07
OUT 2026
TSTAg-AIRR 734-32.2022.5.07.0010
TRT que "o reclamante, desde 01.08.2004, vem exercendo, de forma ininterrupta, funções gratificadas na CAGECE, perfazendo, portanto, período bem superior ao lapso temporal de dez anos consecutivos, exigido pela Súmula 372 do Colendo TST para fins de…
07
OUT 2026
TSTAg-RRAg 1446-59.2017.5.09.0004
A decisão regional está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, para as situações constituídas antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, permanece assegurado ao empregado o direito à incorporação das funções exercidas, com…
07
OUT 2026
TSTRRAg 242-95.2018.5.09.0019
Em se tratando de reclamação trabalhista ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017, deve-se apreciar a questão à luz do que determina a nova redação do art. 840, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, segundo a qual a reclamação deve conter pedido…
07
OUT 2026
TSTRRAg 10704-06.2017.5.15.0076
No caso, o TRT registrou que "o simples fato de o autor ter ajuizado reclamação trabalhista em face da ré, por si só, não induz à conclusão de que venha a sofrer retaliação por parte da Caixa, não havendo elementos nos autos que indique tal situação".
07
OUT 2026
TSTAg-AIRR 11194-81.2020.5.15.0089
O TRT de origem decidiu em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, consubstanciada na Súmula nº 372, item I, do TST, impondo-se, no particular, os óbices do artigo 896, § 7º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula 333/TST.
06
OUT 2026
TSTAIRR 0001630-25.2024.5.12.0056
TRT concluiu que “a dispensa da função não ocorreu por iniciativa da empregadora, mas por iniciativa do próprio reclamante, que requereu licença para tratamento de assuntos particulares (LIP), tendo pleno conhecimento de que o requerimento teria como…
05
OUT 2026
TSTAg-AIRR 0000217-21.2023.5.05.0342
Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual foi negado provimento ao agravo de instrumento.
05
OUT 2026
TSTRR-Ag-RR 0100257-16.2022.5.01.0032
Constatado o equívoco da decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para prosseguir no julgamento do agravo de instrumento. Agravo interno provido.
05
OUT 2026
TSTRRAg 0102442-08.2017.5.01.0483
O TRT expôs os motivos pelos quais entendeu pela incorporação da gratificação paga ao autor por mais de 10 anos. Não há, portanto, error in procedendo a justificar a pretensão de nulidade deduzida na instância extraordinária.
05
OUT 2026
TSTAg-AIRR 0020691-52.2022.5.04.0026
O TRT de origem decidiu em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, consubstanciada na Súmula nº 372, item I, do TST, impondo-se, no particular, os óbices do artigo 896, § 7º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula 333 desta Corte.
05
OUT 2026
TSTAg-AIRR 0010548-14.2024.5.03.0106
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
01
OUT 2026
TSTAg-RRAg 100438-54.2021.5.01.0031
Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamante contra decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento e não conheceu do seu recurso de revista.
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