Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA

Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (item cancelado por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025) II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação. (ex-OJ nº 303 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

770 decisões

16

OUT 2026

TSTAg-RRAg 10982-53.2021.5.18.0053

Rito sumaríssimo: gratificação da função

1 Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamada contra decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento.

  • Processo Civil
  • Rito sumaríssimo
  • +5

08

OUT 2026

TSTRRAg 787-51.2019.5.12.0051

Nulidade: negativa de prestação jurisdicional

Nos termos do art. 282, § 2º, do CPC, deixa-se de analisar a preliminar de nulidade arguida pela recorrente, tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade do acórdão por negativa de…

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade
  • +5

08

OUT 2026

TSTAIRR 101751-56.2017.5.01.0042

Gratificação de função: incorporação

O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem…

  • Direito do Trabalho
  • Gratificação de função
  • +5

07

OUT 2026

TSTAg-AIRR 734-32.2022.5.07.0010

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: incorporação

TRT que "o reclamante, desde 01.08.2004, vem exercendo, de forma ininterrupta, funções gratificadas na CAGECE, perfazendo, portanto, período bem superior ao lapso temporal de dez anos consecutivos, exigido pela Súmula 372 do Colendo TST para fins de…

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • +4

07

OUT 2026

TSTAg-RRAg 1446-59.2017.5.09.0004

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: matéria obejto do agravo de instrumento

A decisão regional está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, para as situações constituídas antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, permanece assegurado ao empregado o direito à incorporação das funções exercidas, com…

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • +5

07

OUT 2026

TSTRRAg 242-95.2018.5.09.0019

Inépcia da inicial: indicação dos valores na inicial

Em se tratando de reclamação trabalhista ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017, deve-se apreciar a questão à luz do que determina a nova redação do art. 840, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, segundo a qual a reclamação deve conter pedido…

  • Direito Bancário
  • Inépcia da inicial
  • +5

07

OUT 2026

TSTRRAg 10704-06.2017.5.15.0076

Tutela inibitória: adicional de incorporação

No caso, o TRT registrou que "o simples fato de o autor ter ajuizado reclamação trabalhista em face da ré, por si só, não induz à conclusão de que venha a sofrer retaliação por parte da Caixa, não havendo elementos nos autos que indique tal situação".

  • Direito do Trabalho
  • Tutela inibitória
  • +5

06

OUT 2026

TSTAIRR 0001630-25.2024.5.12.0056

Diferenças salariais: descomissionamento

TRT concluiu que “a dispensa da função não ocorreu por iniciativa da empregadora, mas por iniciativa do próprio reclamante, que requereu licença para tratamento de assuntos particulares (LIP), tendo pleno conhecimento de que o requerimento teria como…

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • +1

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.