TSTRRAg 290-53.2021.5.12.0023
Incorporação de gratificação de função: exercício por mais de dez anos
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Direito Imobiliário
- Incorporação de gratificação de função
- Exercício por mais de dez anos
- Requisito implementado antes da lei nº 13.467/2017
- Óbices das súmulas 126 e 333 do TST
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Rito ordinário
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO – INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. EXERCÍCIO POR MAIS DE DEZ ANOS. REQUISITO IMPLEMENTADO ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. SÚMULA 372, I, DO TST. ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a incorporação da gratificação de função ao registrar que o autor completou dez anos de exercício antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, o que gera direito adquirido à estabilidade financeira, nos termos da Súmula 372, I, do TST. Nesse contexto, a decisão recorrida está em consonância com o entendimento pacificado do TST, o que atrai o óbice da Súmula 333 desta Corte. Além disso, para acolher as alegações recursais em sentido contrário (quanto ao tempo de exercício ou à existência de justo motivo para a reversão), seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RITO ORDINÁRIO. MERA ESTIMATIVA. RESSALVA EXPRESSA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada possível divergência jurisprudencial, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – REFLEXOS DA INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO NA PLR. BASE DE CÁLCULO DEFINIDA EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional indeferiu os reflexos das diferenças salariais na PLR com fundamento na norma coletiva que estabelece o cálculo sobre "salários paradigmas" (valores fixos), e não sobre a remuneração individual global. A decisão observa estritamente a autonomia da vontade coletiva, não havendo falar em violação aos dispositivos constitucionais invocados. Recurso de revista de que não se conhece. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RITO ORDINÁRIO. MERA ESTIMATIVA. RESSALVA EXPRESSA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte tem se inclinado no sentido de que, caso os valores indicados na exordial tenham sido apresentados por mera estimativa, cabe à parte registrar expressamente o uso dessa faculdade, sob pena de ver a condenação limitada aos valores atribuídos a cada pedido. No caso dos autos, o reclamante mencionou expressamente que os valores atribuídos aos pedidos foram meramente estimados e, em tal hipótese, não há falar em limitação da condenação. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do reclamado; II - dar provimento ao agravo de instrumento do reclamante para determinar o processamento do recurso de revista; III - em relação ao item "REFLEXOS DA INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO NA PLR. BASE DE CÁLCULO DEFINIDA EM NORMA COLETIVA", não conhecer do recurso de revista do reclamante; IV - quanto ao tema "LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL", conhecer do recurso de revista do reclamante por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial.
Indexação
Valor da Causa; Execução Previdenciária; Incorporação; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR