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Jurisprudências

TSTRRAg 100541-06.2019.5.01.0072

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: função de confiança exercida por mais de dez anos em período anterior à vigência da lei n.º 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Não configuração
  • Diferenças salariais
  • Gratificação de função
  • Período de 01/09/2016 a 30/04/2018
  • Redução salarial

Ementa

RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. FUNÇÃO DE CONFIANÇA EXERCIDA POR MAIS DE DEZ ANOS EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. SÚMULA N.º 372 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA N.º 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de Agravo de Instrumento que não impugna especificamente os fundamentos erigidos pela decisão Agravada para negar trânsito ao Recurso de Revista. Incidência da Súmula n.º 422 do TST. Agravo de Instrumento não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. Na espécie, visto que o Juízo a quo esclareceu satisfatoriamente todos os pontos objeto de questionamento, não se configura negativa de prestação jurisdicional. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tópico. DIFERENÇAS SALARIAIS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PERÍODO DE 01/09/2016 A 30/04/2018. REDUÇÃO SALARIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Na hipótese dos autos, ficou assentado no acórdão regional que "a partir de 01/09/2016, o reclamante deixou de receber a gratificação de função de ‘gerente’ (nível 142) e passou a receber a gratificação de função de ‘gerente setorial’". O Regional registrou, ainda, que "o reclamante sofreu um rebaixamento de função e, ao mesmo tempo e proporcionalmente, no nível salarial, do nível 142 (G7) para o nível 138 (G5)". Conforme disposto na Súmula n.º 372, II, do TST, "Mantido o empregado no exercício da função comissionada , não pode o empregador reduzir o valor da gratificação. (ex-OJ n.º 303 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003". Uma vez que o reclamante passou a exercer função comissionada diversa, de menor complexidade, com a consequente redução do valor da gratificação, não se aplica ao caso em análise, as disposições contidas no item II do mencionado verbete sumular. Incólumes os dispositivos legais tidos por violados. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tópico. APLICAÇÃO DE MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. APELO DO RECLAMANTE PARCIALMENTE ACOLHIDO PELO REGIONAL PARA SANAR ERRO MATERIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. Visualizada potencial ofensa ao artigo 1.026, § 2.º, do CPC, deve-se conceder trânsito ao Recurso de Revista para melhor exame do caso. Agravo de Instrumento conhecido e provido, no tópico. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. TEMA N.º 21 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. Visualizada potencial contrariedade à Súmula n.º 463 I e II, do TST, deve-se conceder trânsito ao Recurso de Revista para melhor exame do caso. Agravo de Instrumento conhecido e provido, no tópico. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ART. 791-A, § 4.º, DA CLT. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5.766 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. Visualizada potencial ofensa ao artigo 791-A da CLT, deve-se conceder trânsito ao Recurso de Revista para melhor exame do caso. Agravo de Instrumento conhecido e provido, no tópico. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PETROBRAS. EMPREGADO DE ALTO ESCALÃO. PARCELAS "VANTAGEM PESSOAL ACT VP" E ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). INCLUSÃO NA PARCELA "REMUNERAÇÃO GLOBAL". PREVISÃO EM NORMA INTERNA. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. O entendimento jurisprudencial dessa Corte, em situações análogas, envolvendo a mesma reclamada (Petrobras) e a mesma verba salarial (remuneração global), é no sentido de que a substituição/inclusão das verbas salariais pela rubrica "remuneração global", não gera prejuízos aos empregados, por ser possível a identificação das parcelas que a compõem. Julgados do TST. No caso, o Regional manteve o entendimento da sentença, ao fundamento de que as "parcelas ‘Vantagem Pessoal ACT VP’ e ‘Anuênio’ (ATS) continuaram a ser remuneradas, mas incluídas no valor da ‘remuneração global’ paga aos empregados de alto escalão da reclamada ". Registrou, ainda, que não houve comprovação de supressão salarial ou de prejuízo para o reclamante. Decisão regional proferida em conformidade com a jurisprudência do TST. Incidência da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7.º, da CLT como óbices ao seguimento do apelo. Recurso de Revista não conhecido, no tópico. APLICAÇÃO DE MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. APELO DO RECLAMANTE PARCIALMENTE ACOLHIDO PELO REGIONAL PARA SANAR ERRO MATERIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. Nos termos do art. 1.026, § 2.º, do CPC/2015, "Quando manifestamente protelatórios os Embargos de Declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao Embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa". Nesse contexto, cabe ao magistrado, diante do caso concreto, analisar tanto o cabimento dos Declaratórios, nos moldes da legislação processual, quanto o seu caráter procrastinatório. Na hipótese, o Tribunal Regional aplicou ao reclamante a multa do artigo 1.026, § 2.º, do CPC, não obstante ter dado parcial provimento aos Embargos Declaratórios para sanar erro material suscitado pela parte. Logo, ficou demonstrado que, ao opor os Embargos de Declaração, o reclamante visava complementar a decisão jurisdicional, tanto que, repita-se, foi sanado o erro material apontado pelo Embargante. Julgados do TST. Recurso de Revista provido para excluir a condenação ao pagamento da indigitada multa. Recurso de Revista conhecido e provido, no tópico. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. TEMA N.º 21 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. O Pleno desta Corte, quando do julgamento do IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21 da Tabela de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo), consolidou o entendimento de que, mesmo após a entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa física, basta a declaração da parte de que não pode arcar com as despesas do processo, sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família, com fundamento no art. 5.º, LXXIV, da CF c/c a Lei n.º 7.115/1983 e item I da Súmula n.º 463 do TST. Dessa forma, o Regional, ao excluir o benefício da justiça gratuita ao reclamante, sob o argumento de que a parte não comprovou hipossuficiência, contrariou a tese jurídica fixada, de observância obrigatória na esfera da jurisdição trabalhista. Exegese do art. 926 e 927, III, do CPC. Recurso de Revista conhecido e provido, no tópico. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ART. 791-A, § 4.º, DA CLT. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5.766 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. Nos termos da tese fixada no julgamento da ADI 5.766, o princípio da sucumbência, instituído no caput do art. 791-A da CLT, permanece vigente e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da perda da pretensão requerida. O que o STF considerou inconstitucional foi a possibilidade de se deferir o pagamento das verbas honorárias pelo simples fato de a parte ter obtido, ainda que em outro processo, créditos suficientes para suportar as despesas, independentemente de permanecer ou não em estado de hipossuficiência financeira. Assim, diante de tais considerações, e atrelado à tese fixada pela Suprema Corte, de efeito vinculante e eficácia erga omnes (art. 102, § 2.º, da CF), o beneficiário da justiça gratuita, sucumbente na causa, arcará com os honorários advocatícios, devendo a condenação à parcela ficar sob condição suspensiva de exigibilidade nos moldes previstos no art. 791-A, § 4.º, da CLT. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido, no tópico. Recurso de Revista parcialmente conhecido e parcialmente provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - não conhecer do Agravo de Instrumento da reclamada; II - conhecer do Agravo de Instrumento do reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento - apenas quanto aos temas "multa por Embargos de Declaração protelatórios", "gratuidade da justiça" e "honorários advocatícios sucumbenciais" -, determinando-se que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; III - conhecer do Recurso de Revista do reclamante quanto aos temas: a) "multa por Embargos de Declaração protelatórios", por ofensa ao artigo 1.026, § 2.º, do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, excluir da condenação a multa por Embargos de Declaração protelatórios; b) "gratuidade da justiça", por contrariedade à Súmula n.º 463, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento, para deferir ao reclamante os benefícios da assistência judiciária gratuita; c) "honorários advocatícios sucumbenciais", por violação do art. 791-A, § 4.º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para, reformando o acórdão regional, manter a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, determinando, contudo, que a condenação permaneça sob condição suspensiva de exigibilidade, cuja execução está condicionada à demonstração pelo credor, no prazo de até dois anos, a contar do trânsito em julgado da decisão que a certificou, da modificação da situação de hipossuficiência econômica da autora, extinguindo-se, ao final do prazo, a obrigação legal.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Gratificação por Tempo de Serviço; Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Salário Complessivo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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