TSTRR 1000526-21.2022.5.02.0608
Adicional de incorporação: base de cálculo
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Adicional de incorporação
- Base de cálculo
- Integração do ctva e da parcela "porte de unidade"
- Julgados
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DO CTVA E DA PARCELA "PORTE DE UNIDADE". TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência do TST é no sentido de que o adicional de incorporação, devido àqueles que foram destituídos sem justo motivo de função de confiança exercida por mais de 10 anos, é integrado pelas parcelas CTVA e "Porte Unidade", em observância aos princípios da estabilidade salarial e da irredutibilidade salarial. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula 372, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença a fim de determinar o recálculo do adicional de incorporação mediante a integração das parcelas "CTVA" e "porte de unidade" pagos ao reclamante em sua base de cálculo, condenando a CEF no pagamento das diferenças salariais respectivas, observando-se o período imprescrito e os mesmos critérios utilizados pela CEF para fins de apuração da quantia paga a título de "adicional de incorporação", bem como os reflexos pleiteados na petição inicial e que tenham o salário do reclamante como base de cálculo, conforme se apurar em liquidação de sentença.
Indexação
Salário / Diferença Salarial