TSTEDCiv-RRAg 938-17.2021.5.22.0003
Viés revisional: não cabimento
- Direito do Trabalho
- Viés revisional
- Não cabimento
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. Ao contrário do que sustenta a embargante, a questão jurídica debatida não se desenvolve sob o enfoque da dispensa obstativa, até porque o empregador não dispensou a trabalhadora da função de confiança quando faltavam poucos meses para completar dez anos de percebimento da função gratificada. 2. Na verdade, houve alteração legislativa que expressamente afastou a possibilidade de incorporação da gratificação (Lei nº 13.467/2017), a qual, entretanto, não foi acatada pelo Tribunal Regional sob o argumento de "direito adquirido", pois " até o advento das inovações legislativas, a obreira percebeu a parcela em questão basicamente por 09 (nove) anos e 03 (três) meses, o que, a despeito de não completados os 10 (dez) anos previstos na Súmula nº 372, I, do C. TST, atende plenamente o requisito temporal para configurar a estabilidade financeira da trabalhadora, sob pena de reputar-se a destituição de função como obstativa ao direito de incorporação ". 3. Fica muito evidente que o argumento não se constitui em fundamento autônomo, tendo sido apresentado como justificativa para se reconhecer a aquisição do direito antes da implementação do tempo, o que, como destacado no acórdão embargado, contraria a jurisprudência iterativa deste Tribunal Superior. 4. Na verdade, os declaratórios foram interpostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.