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Jurisprudências

TSTAIRR 0001630-25.2024.5.12.0056

Diferenças salariais: descomissionamento

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESCOMISSIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu que “a dispensa da função não ocorreu por iniciativa da empregadora, mas por iniciativa do próprio reclamante, que requereu licença para tratamento de assuntos particulares (LIP), tendo pleno conhecimento de que o requerimento teria como consequência, o reconhecimento de que a dispensa da função ocorreu ‘a pedido’, conforme regramento interno da reclamada (RH 033)”. Observou ainda que “a destituição da função ocorreu por iniciativa do empregado e não da empregadora, portanto, não há falar que o descomissionamento ocorreu por parte da reclamada ‘sem justo motivo’, o que afasta o direito à incorporação pretendida, ainda que tenha exercido o autor funções gratificadas por mais de 10 anos, uma vez que a situação não se amolda ao teor da Súmula nº 372 do TST”. Tal como proferida, a decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o descomissionamento a pedido do empregado não caracteriza alteração contratual lesiva tampouco fere a estabilidade financeira, afastando a incidência da Súmula n.º 372, desta Corte. Nesse contexto, incidem a Súmula nº 333 do TST e o artigo 896, § 7º, da CLT como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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