TSTAg-RRAg 1446-59.2017.5.09.0004
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: matéria obejto do agravo de instrumento
Relator(a): Liana Chaib
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Matéria obejto do agravo de instrumento
- Gratificação de função por mais de 10 anos
- Exercício de diversas funções
- Critério de definição do valor a ser incorporado
- Média dos últimos 10 (dez) anos
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA OBEJTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO POR MAIS DE 10 ANOS – EXERCÍCIO DE DIVERSAS FUNÇÕES – CRITÉRIO DE DEFINIÇÃO DO VALOR A SER INCORPORADO – MÉDIA DOS ÚLTIMOS 10 (DEZ) ANOS. A decisão regional está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, para as situações constituídas antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, permanece assegurado ao empregado o direito à incorporação das funções exercidas, com fundamento no art. 468 da CLT e na Súmula nº 372 do TST. No caso concreto, o TRT entendeu que o valor da gratificação a ser incorporado, em virtude do exercício de diversas funções, com distintas remunerações, corresponde à média dos montantes recebidos nos últimos 10 (dez) anos. Assim, quanto ao critério de definição da quantia a ser incorporada, correta a decisão agravada. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição