TSTAg-AIRR 0010548-14.2024.5.03.0106
Gratificação de função: percepção por mais de dez anos antes da vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Gratificação de função
- Percepção por mais de dez anos antes da vigência da lei nº 13.467/2017
- Supressão posterior
- Incorporação devida
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA – ECT. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PERCEPÇÃO POR MAIS DE DEZ ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SUPRESSÃO POSTERIOR. INCORPORAÇÃO DEVIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 372, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator