TSTAg-AIRR 11194-81.2020.5.15.0089
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: gratificação de função recebida por mais de dez anos
Relator(a): Liana Chaib
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Gratificação de função recebida por mais de dez anos
- Integração
- Gratificação de Função
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS – INTEGRAÇÃO – ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O ITEM I DA SÚMULA Nº 372 DO TST. O TRT de origem decidiu em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, consubstanciada na Súmula nº 372, item I, do TST, impondo-se, no particular, os óbices do artigo 896, § 7º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula 333/TST. Constou do acórdão regional que, " Considerando que o autor exerceu o cargo em comissão por mais de 10 anos, com percepção de gratificação, antes da vigência da nova lei, seu contrato está protegido pela cláusula constitucional de intangibilidade do direito adquirido, sendo inviável a aplicação da nova lei, devendo ser observadas as normas de direito material de acordo com sua vigência à época dos fatos". Nesse passo, tendo a situação dos autos (exercício de gratificação de função por mais de 10 anos) se constituído antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, não há que se falar em aplicação da disposição contida no § 2º do artigo 468 da CLT, introduzido pela referida Lei nº 13.467/2017, sob pena de violação à garantia constitucional da irretroatividade da lei prevista no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição da República. Precedentes, inclusive da e. 2ª Turma. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Negativa de Prestação Jurisdicional