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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 100438-54.2021.5.01.0031

Incorporação de gratificação de função exercida por menos de 10 anos antes da lei nº 13.467/17

Relator(a): Morgana de Almeida

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MENOS DE 10 ANOS ANTES DA LEI Nº 13.467/17. ART. 468, § 2º, DA CLT. SÚMULA 372, I, DO TST. INAPLICABILIDADE. MATÉRIA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamante contra decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento e não conheceu do seu recurso de revista. 1.2. Discute-se, no caso, a possibilidade de incorporação de gratificação de função, percebida por menos de 10 anos quando do advento da Lei nº 13.467/17. 1.3. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 1.4. Na hipótese dos autos , o Tribunal Regional destacou que "a Reclamante somente completaria 10 anos no exercício de funções gratificadas em 23/10/2018, ou seja, muito posteriormente ao início da vigência da Reforma Trabalhista". 1.5. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que inexiste direito adquirido de integração da gratificação de função aos empregados que não atingiram o prazo de 10 anos no exercício da função, antes da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017. Decisão monocrática mantida. Agravo conhecido e desprovido. 2. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. MATÉRIA CONSTANTE DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 2.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2.2. Na hipótese , a parte deixou de transcrever o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento de suas alegações. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Incorporação

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