TSTAIRR 101751-56.2017.5.01.0042
Gratificação de função: incorporação
Relator(a): Morgana de Almeida
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Gratificação de função
- Incorporação
- Juros de mora
- Defeito de transcrição
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Fazenda Pública
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO – INCORPORAÇÃO. JUROS DE MORA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Para tanto, não basta a mera transcrição integral do acórdão recorrido no início das razões recursais, dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão recursal quanto a mais de um tema, porquanto desatendido o dever de realizar o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas, necessário à admissibilidade do recurso de revista. Precedentes. 2. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O inciso IV do art. 896, § 1º-A, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, nas razões de recurso de revista, ao alegar negativa de prestação jurisdicional, "o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão". 1.2. Na hipótese dos autos, a parte não transcreveu, no recurso de revista, o trecho da petição de embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário, restando desatendido o pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. 2. ADICIONAL DE 30% DO SALÁRIO BASE, ADICIONAL DE TRABALHO EM FINAIS DE SEMANA E DIFERENCIAL DE MERCADO - INCORPORAÇÃO. O TRT reformou a sentença para deferir a incorporação da gratificação de função exercida por mais de 10 anos, com amparo no entendimento então consubstanciado no item I da Súmula 372 do TST. Indeferiu, contudo, a pretensão de incorporação das parcelas "adicional de 30% do salário", "adicional de trabalho de fins de semana" e "diferencial de mercado", sob o fundamento de que não restou comprovado pelo autor que tais valores compunham a base de cálculo da gratificação de função. Com efeito, tratando-se de fato constitutivo do direito postulado, caberia ao autor, conforme disciplinam os arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC, comprovar que as parcelas em questão integravam a base de cálculo da mencionada, encargo do qual não se desincumbiu. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Gratificação de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional; Fazenda Pública