TSTAg-AIRR 734-32.2022.5.07.0010
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: incorporação
Relator(a): Liana Chaib
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Incorporação
- Gratificação de função
- Recebimento por mais de dez anos
- No caso, restou consignado pelo e
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INCORPORAÇÃO – GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - RECEBIMENTO POR MAIS DE DEZ ANOS – SÚMULA 372 DO TST. No caso, restou consignado pelo e. TRT que "o reclamante, desde 01.08.2004, vem exercendo, de forma ininterrupta, funções gratificadas na CAGECE, perfazendo, portanto, período bem superior ao lapso temporal de dez anos consecutivos, exigido pela Súmula 372 do Colendo TST para fins de incorporação salarial da gratificação de função percebida pelo trabalhador" e que "foi reconhecido ao reclamante o direito à incorporação da média ponderada dos valores das Funções Gratificadas por ele exercidas por mais de dez anos, com esteio no princípio da estabilidade financeira, independentemente de ter ocorrido, ou não, sua reversão (dele, autor) ao cargo efetivo". Quer dizer que o reclamante ocupa cargo de confiança, com recebimento de função gratificada, por mais de 10 anos e que o prazo de dez anos foi completado antes da Lei nº 13.467/17. A controvérsia diz respeito à possibilidade de se proceder à incorporação da gratificação de função recebida por mais de 10 anos, em hipótese em que não houve retorno ao cargo efetivo. O verbete sumular objetivou preservar a estabilidade financeira do trabalhador que recebeu função gratificada após longo espaço de tempo. Nessa linha, filio-me ao entendimento de que, nos casos em que cumprido o requisito da percepção de função gratificada por 10 anos, previsto na Súmula 372, do TST, atrai-se a aplicação do verbete, em atenção ao princípio da estabilidade financeira.Com efeito, tendo em vista que o reclamante preencheu o requisito temporal de dez anos, atrai a incidência do verbete sumular. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.