O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
Mantém-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento quanto à nulidade por negativa de prestação jurisdicional, ante a ausência de transcrição dos trechos dos embargos e da decisão recorrida, desatendendo o comando do art. 896, §…
Na hipótese, a Corte Regional arbitrou a jornada de trabalho como sendo das 7h30min às 20h00min, com trinta minutos de intervalo, de segunda a sexta-feira, com folgas aos sábados, domingos e feriados e acrescentou: -... considerando o sábado como dia útil…
A realização de trabalho externo, por si só, não obsta o direito do empregado ao recebimento de horas extras, porquanto o artigo 62, I, da CLT impôs a necessidade da conjugação de dois fatores para excluir alguns empregados do regime de duração do trabalho,…
Turma entendeu pela inaplicabilidade da Súmula 340 do TST e condenou a reclamada ao pagamento da hora normal acrescida do adicional de 50% em relação ao trabalho em sobrejornada.
O acórdão embargado, ao prover o recurso de revista do reclamante, no sentido de afastar a aplicação da Súmula 340 do TST para a sobrejornada realizada sem a atividade de vendas, não fez referência expressa quanto à aplicação de adicionais convencionais para…
Demonstrada possível contrariedade à Súmula 340 do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o cabimento dos embargos de declaração se restringe às hipóteses de omissão, contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco na apreciação dos pressupostos extrínsecos do recurso.
Nos termos do acórdão embargado, a decisão do Tribunal Regional que ratificou controles com duração de jornada invariavelmente fixa (6 horas), ainda que com horários de entrada e saída flutuantes, contraria a Súmula nº 338, III, do TST.
Em seu recurso de revista, a reclamada limita-se a reiterar que a autora seria comissionista pura e que, por isso, deveria ser aplicada a Súmula nº 340 do TST, deixando de impugnar o fundamento central adotado pelo acórdão regional: a existência de prática…
A pretensão da embargante, de que sejam especificados os parâmetros e reflexos da condenação, com base em decisões anteriores, não encontra amparo nos pressupostos dos embargos de declaração.
Inaplicabilidade da Súmula nº 340 do TST " oferece transcendência " jurídica ", e, diante da possível contrariedade à Súmula 340 do TST , o provimento do agravo interno é medida que se impõe.
Esta Corte Superior, em homenagem ao princípio da instrumentalidade das formas e da boa-fé objetiva, tem admitido, para fins de demonstração da regularidade do preparo, a apresentação do comprovante bancário, ainda que desacompanhado da guia de depósito…
Direito do Trabalho
Deserção do recurso de revista
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.