TSTAg-RRAg 0000907-43.2023.5.09.3671
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
- Horas extras
- Comissionista misto
- Óbice da súmula 333 do TST
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. 2. HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA MISTO. SÚMULA 340 E OJ 397 DA SBDI-1 DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. 1. Mantém-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento quanto à nulidade por negativa de prestação jurisdicional, ante a ausência de transcrição dos trechos dos embargos e da decisão recorrida, desatendendo o comando do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. 2. No tocante às horas extras do comissionista misto, o acórdão regional, ao aplicar a Súmula 340 e a OJ 397 da SBDI-1 do TST, encontra-se em plena sintonia com a jurisprudência desta Corte, o que atrai o óbice da Súmula 333 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de abril de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios