TSTAg-AIRR 0000163-85.2017.5.12.0046
Execução: cursos online
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
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- Interpretação do título executivo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO. SÚMULA 340 DO TST. CURSOS ONLINE - FGTS. PARCELAS REFLEXAS - OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INCIDÊNCIA DA OJ 123 DA SBDI-2 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantém-se a decisão monocrática mediante a qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Nos termos da OJ 123 da SbDI-2 do TST, a configuração de ofensa à coisa julgada exige dissonância patente entre o acórdão regional questionado e o título exequendo, o que não se verifica na hipótese, tendo em vista que o TRT de origem limitou-se a realizar a interpretação do alcance do título executivo. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de abril de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator