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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 254-61.2022.5.06.0146

Horas extras: prêmio

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Prêmio
  • Inaplicabilidade da súmula nº 340 do TST
  • Reconhecimento
  • Divisando que o tema " Prêmio
  • Portanto, o tema oferece transcendência jurídica

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. PRÊMIO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 340 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema " Prêmio. Inaplicabilidade da Súmula nº 340 do TST " oferece transcendência " jurídica ", e, diante da possível contrariedade à Súmula 340 do TST , o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para analisar o recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRÊMIO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 340 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que os prêmios pagos ao empregado em decorrência do cumprimento de metas têm natureza jurídica distinta das comissões, não se submetendo, portanto, à disciplina da Súmula 340 do TST para o cálculo das horas extras. II. Desse modo, ao entender aplicável a Súmula 340 do TST ao empregado que recebe prêmio, o Tribunal de origem proferiu decisão em contrariedade ao entendimento jurisprudencial dominante desta Corte. Portanto, o tema oferece transcendência jurídica. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do recurso de revista; (b) reconhecer que o tema "inaplicabilidade da Súmula 340 do TST ao cálculo dos prêmios recebidos" oferece transcendência jurídica e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 340 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a aplicação dessa Súmula no cálculo das horas extraordinárias sobre o prêmio, que deverão ser pagas sobre a hora normal mais o adicional.

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