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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 11020-91.2015.5.03.0021

Intervalo intrajornada: contrato de trabalho com início e término anterior a vigência da lei 13.467/2017

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 437, I, DO TST. CONTRATO DE TRABALHO COM INÍCIO E TÉRMINO ANTERIOR A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. A pretensão da embargante, de que sejam especificados os parâmetros e reflexos da condenação, com base em decisões anteriores, não encontra amparo nos pressupostos dos embargos de declaração. A decisão embargada foi clara ao determinar a condenação, com base na legislação e na jurisprudência aplicáveis, destacando expressamente que a apuração deverá ocorrer em fase de liquidação. A definição dos parâmetros e reflexos, como inaplicabilidade da Súmula 340/TST, globalidade e evolução salarial (Súmula 264/TST), divisor 220, adicional convencional ou, na falta, o legal, reflexos em RSRs (domingos e feriados), férias e terço constitucional, 13ºs salários, 14ºs salários, aviso prévio e, de tudo, em FGTS e multa de 40%, é matéria a ser tratada em fase de liquidação, onde serão analisados os documentos e as provas produzidas nos autos. Ademais, a pretensão da embargante de que este Tribunal se manifeste sobre questões não abordadas na decisão embargada, sob a alegação de omissão, demonstra, na verdade, inconformismo com o julgado, o que não se coaduna com a natureza dos embargos de declaração. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Cálculo / Repercussão

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