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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 929-37.2016.5.06.0145

Contradição configurada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. CONTRADIÇÃO CONFIGURADA. Nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o cabimento dos embargos de declaração se restringe às hipóteses de omissão, contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco na apreciação dos pressupostos extrínsecos do recurso. No caso dos autos, ao determinar o restabelecimento da sentença, ficou caracterizada a contradição no acórdão embargado, que afastou a aplicação da Súmula 340 às horas extras prestadas em serviços burocráticos pós-vendas, visto que, na sentença de embargos de declaração, ficou explicitado que deveriam ser aplicadas a Súmula 340 e a Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-1 do TST às horas extras do vendedor comissionista misto, mesmo que aquele período fosse dedicado a atividades não relacionadas às vendas. Assim, deve ser conferida nova redação ao dispositivo do acórdão desta Segunda Turma, excluindo-se a referência à sentença. Embargos de declaração conhecidos e providos, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração para, reconhecendo a existência de contradição no julgado, excluir da condenação a referência aos termos da sentença, e determinar nova redação ao dispositivo do acórdão, conforme os termos da fundamentação, sem, contudo, conferir efeito modificativo ao julgado.

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