Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte, nos temas, objeto de insurgência. Agravo conhecido e não provido
Embargos de declaração acolhidos para, imprimindo-lhes efeito modificativo, dar provimento ao agravo de instrumento da parte ré no tema em epígrafe e determinar o processamento do seu recurso de revista, no particular.
Em razão da potencial violação do art. 17 da Lei n. 4.595/64, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Constatada violação do art. 5º, II, da Constituição da República, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.
Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente, e a questão jurídica debatida não atende aos critérios político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância…
O Tribunal Pleno desta Corte, em sessão realizada no dia 30/06/2025, no julgamento do RRAg - 0020032-82.2022.5.04.0013 (Tema 179 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), fixou a seguinte tese jurídica vinculante: "Os empregados de loja de departamento…
Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC.
Segundo se verifica do acórdão recorrido, o indeferimento da oitiva das testemunhas se deu porque foram juntadas atas de audiências realizadas em outros processos contra os mesmos reclamados, nas quais se verificam os depoimentos testemunhais acerca da…
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS FINANCIÁRIOS – EMPREGADO DE LOJA DE DEPARTAMENTOS – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA Vislumbrada…
Direito do Trabalho
Enquadramento na categoria profissional dos financiários
Pretensão recursal de afastamento da condenação ao pagamento de honorários advocatícios. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST.
A controvérsia dos autos no que se refere ao enquadramento das atividades exercidas pela Reclamante na categoria dos financiários não requer o reexame de fatos e provas, mas tão somente o reenquadramento jurídico dos aspectos fáticos consignados no acórdão…
A questão não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com a seguinte tese vinculante fixada pelo TST no Tema Repetitivo nº 179: "Os empregados de loja de departamento não se enquadram na categoria dos financiários".
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece.
A Sexta Turma do TST, por unanimidade, deu provimento ao recurso de revista das reclamadas, para afastar o enquadramento do reclamante como financiário.
Processo Civil
Empregado de loja de departamento
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