TSTRR 100854-67.2019.5.01.0265
Efeito modificativo: enquadramento sindical
Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão
- Direito do Trabalho
- Efeito modificativo
- Enquadramento sindical
- Empregada de loja de departamento
- Oferecimento e cobrança de crédito
- Impossibilidade de enquadramento como financiária
- Empregado de loja de departamento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/17. EFEITO MODIFICATIVO. TEMA REPETITIVO Nº 179. ENQUADRAMENTO SINDICAL. EMPREGADA DE LOJA DE DEPARTAMENTO. OFERECIMENTO E COBRANÇA DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Embargos de declaração acolhidos para, imprimindo-lhes efeito modificativo, dar provimento ao agravo de instrumento da parte ré no tema em epígrafe e determinar o processamento do seu recurso de revista, no particular. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/17. TEMA REPETITIVO Nº 179. ENQUADRAMENTO SINDICAL. EMPREGADA DE LOJA DE DEPARTAMENTO. OFERECIMENTO E COBRANÇA DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. De acordo com a tese de observância obrigatória fixada nesta Corte: "TEMA REPETITIVO Nº 179. ENQUADRAMENTO SINDICAL. EMPREGADO DE LOJA DE DEPARTAMENTO. OFERECIMENTO E COBRANÇA DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. Os empregados de loja de departamento não se enquadram na categoria dos financiários" . O acórdão regional comporta reforma, para se adequar a tal posicionamento. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, ACOLHER os embargos declaratórios para, imprimindo-lhes efeito modificativo, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento da parte ré quanto ao tema "TEMA REPETITIVO Nº 179. ENQUADRAMENTO SINDICAL. EMPREGADA DE LOJA DE DEPARTAMENTO. OFERECIMENTO E COBRANÇA DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIA" e determinar o processamento do seu recurso de revista, no particular. Ainda à unanimidade, nos termos da tese fixada pelo Pleno do TST no Tema Repetitivo nº 179, CONHECER do recurso de revista da parte ré quanto ao tema em questão, por contrariedade à Súmula nº 55 do TST, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para restabelecer a sentença de improcedência dos pedidos formulados na reclamação trabalhista (fl. 730), inclusive no tocante à concessão da gratuidade de justiça e aos honorários sucumbenciais (cf. ADI nº 5766/STF). Custas, em reversão, pela parte autora, das quais é isenta, por ser beneficiária da justiça gratuita. Prejudicado o exame dos demais temas e apelos devolvidos à apreciação desta Corte.
Indexação
Direito Coletivo; Enquadramento / Classificação; Aviso Prévio; Grupo Econômico; Provas; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios