Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101199-10.2017.5.01.0263

Enquadramento sindical: empregado de loja de departamento

  • Direito do Trabalho
  • Enquadramento sindical
  • Empregado de loja de departamento
  • Categoria de financiário
  • Impossibilidade
  • Não reconhecimento
  • Horas Extras

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. EMPREGADO DE LOJA DE DEPARTAMENTO. CATEGORIA DE FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA Nº 179 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . A questão não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com a seguinte tese vinculante fixada pelo TST no Tema Repetitivo nº 179: "Os empregados de loja de departamento não se enquadram na categoria dos financiários". II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Enquadramento Sindical; Multa por ED Protelatórios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.