TSTAg-AIRR 101199-10.2017.5.01.0263
Enquadramento sindical: empregado de loja de departamento
- Direito do Trabalho
- Enquadramento sindical
- Empregado de loja de departamento
- Categoria de financiário
- Impossibilidade
- Não reconhecimento
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. EMPREGADO DE LOJA DE DEPARTAMENTO. CATEGORIA DE FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA Nº 179 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . A questão não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com a seguinte tese vinculante fixada pelo TST no Tema Repetitivo nº 179: "Os empregados de loja de departamento não se enquadram na categoria dos financiários". II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Enquadramento Sindical; Multa por ED Protelatórios