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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 101254-53.2017.5.01.0006

Empregado de loja de departamento: venda de produtos financeiros

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Empregado de loja de departamento
  • Venda de produtos financeiros
  • Não enquadramento profissional como financiário
  • Direito Coletivo
  • Enquadramento / Classificação
  • Honorários Advocatícios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO DE LOJA DE DEPARTAMENTO. VENDA DE PRODUTOS FINANCEIROS. NÃO ENQUADRAMENTO PROFISSIONAL COMO FINANCIÁRIO. TEMA 179 DA TABELA DE IRR. A Sexta Turma do TST, por unanimidade, deu provimento ao recurso de revista das reclamadas, para afastar o enquadramento do reclamante como financiário. O embargante alega omissão no julgado, sob o argumento de que a decisão deixou de se manifestar sobre a incidência de preceitos constitucionais (isonomia, primazia da realidade, valorização social do trabalho e função social da empresa) diante do quadro fático delineado pela instância ordinária, que supostamente demonstraria fraude e identidade material de funções com a categoria dos financiários. Entretanto, o acórdão embargado adotou tese explícita e fundamentada ao dirimir a lide com base no precedente vinculante firmado no Tema 179 da Tabela de IRR desta Corte Superior (" Os empregados de loja de departamento não se enquadram na categoria dos financiários ."). A subsunção do caso concreto à tese jurídica de observância obrigatória afasta a alegação de omissão, porquanto a fixação do precedente em IRR pressupõe a prévia e exaustiva cognição da matéria sob todos os seus contornos legais e constitucionais. Resolvida a controvérsia sob a ótica da tese vinculante, evidencia-se o mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento, o que não desafia a oposição de embargos de declaração. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, nesse particular. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Direito Coletivo; Enquadramento / Classificação; Honorários Advocatícios

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