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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101059-53.2022.5.01.0019

Enquadramento como financiário: confissão ficta

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Enquadramento como financiário
  • Confissão ficta
  • Não comparecimento do reclamante na audiência de instrução
  • Veracidade dos fatos alegados na defesa
  • Ônus da prova
  • Loja de departamento

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. CONFISSÃO FICTA. NÃO COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA DEFESA. ÔNUS DA PROVA. LOJA DE DEPARTAMENTO. TEMA 179 (IRR). Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte, nos temas, objeto de insurgência. Agravo conhecido e não provido

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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