TSTEDCiv-RR 1079-80.2013.5.09.0002
Empregada em loja varejista: oferta de crédito mediante empréstimo
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Empregada em loja varejista
- Oferta de crédito mediante empréstimo
- Impossibilidade
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Enquadramento
- Divisor de Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO. EMPREGADA EM LOJA VAREJISTA. OFERTA DE CRÉDITO MEDIANTE EMPRÉSTIMO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM A FINANCEIRA E ENQUADRAMENTO SINDICAL COMO FINANCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, este Colegiado assinalou que a oferta de crédito, ainda que administrados por banco comercial ou financeira, não configura atividade bancária ou financiária, uma vez que a finalidade da iniciativa é facilitar a aquisição dos produtos comercializados na loja, concedendo prazos maiores para pagamento de compras. Foi realçado que está pacificado no âmbito desta Corte que a oferta de cartão de crédito e de empréstimo pessoal aos clientes de loja varejista, ainda que administrados por banco comercial ou financeira, não configura atividade bancária ou financiária. Também houve destaque para o fato de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto da ADPF nº 324 e do RE nº 958.252/MG, com repercussão geral (Tema 725), na sessão plenária de 30/8/2018, fixou, com eficácia "erga omnes" e efeito vinculante, tese no sentido de licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. Por fim, após o registro da tese vinculante firmada no Tema 179 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte, no sentido de que "Os empregados de loja de departamento não se enquadram na categoria dos financiários", esta Turma deu provimento ao recurso de revista interposto por Pernambucanas Financiadora S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento, para afastar o vínculo empregatício com a ré Arthur Lundgren Tecidos S.A., o enquadramento da reclamante como financiária e, em consequência, excluir da condenação as obrigações daí decorrentes. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Enquadramento; Divisor de Horas Extras; Intervalo 15 Minutos Mulher; Limitação de Uso do Banheiro; Valor Arbitrado