I - Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato. (ex-OJ nº 204 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) II - A norma constitucional que ampliou o prazo de prescrição da ação trabalhista para 5 (cinco) anos é de aplicação imediata e não atinge pretensões já alcançadas pela prescrição bienal quando da promulgação da CF/1988. (ex-Súmula nº 308 - Res. 6/1992, DJ 05.11.1992)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A jurisprudência da SBDI-1 desta Corte entende pela competência da Justiça do Trabalho para apreciar pedido de recolhimento das contribuições devidas pelo empregador (patrocinador) à entidade de previdência privada, decorrente das diferenças salariais…
Na sentença rescindenda, o órgão julgador rejeitou a incidência da prescrição quinquenal sob o fundamento de que, enquanto não regulamentada a despedida arbitrária de que trata o inciso I do art. 7º da CF, não se aplica a prescrição parcial prevista no…
Nos termos da Súmula 100, I, do TST, “O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não”.
No que diz respeito à pretensão de limitação da condenação aos valores apontados na petição inicial, verifica-se que a executada não impugnou os fundamentos próprios da decisão a quo , em especial de que a questão tenha sido decidida em sede de agravo em…
Direito do Trabalho
Limitação da condenação aos valores constantes da petição inicial
O embargante alega que esta Sexta Turma incorreu em omissão ao proferir acórdão que julgou recurso de revista do reclamante. Afirma que não teria sido delimitado o período em que os valores pretendidos pelo reclamante estariam prescritos.
Caso em que o Reclamado suscita a prescrição total do direito de ação quanto ao pedido relativo às diferenças salariais decorrentes das promoções por antiguidade.
Na condição de reitor do processo e destinatário da atividade probatória desenvolvida no curso do procedimento, cabe ao magistrado assegurar às partes igualdade de tratamento e velar pela rápida conclusão da disputa (artigo 139, I e II do CPC/2015 c/c o…
Trata-se de execução provisória referente aos autos principais do processo nº 757-38.2014.5.09.0095, na qual a parte agravante sustenta ser a União a responsável exclusiva pelos créditos deferidos.
A questão alusiva ao montante arbitrado a título de indenização por danos morais não foi objeto do recurso de revista interposto pelo Reclamado, razão pela qual a insurgência apenas no agravo configura inovação recursal. Agravo não conhecido.
A Corte Regional decidiu que, antes da inovação legal (trazido pela Lei 13.467/2017), os valores pagos à parte reclamante a título de auxílio alimentação possuíam caráter salarial e que “as modificações posteriores não têm o condão de modificar a natureza…
Demonstrada possível contrariedade à Súmula 443 do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.
Nos termos do art. 11, § 3º, da CLT, o ajuizamento de reclamação trabalhista —ainda que extinta sem julgamento do mérito —interrompe a prescrição em relação aos pedidos idênticos.
1 –A Sexta Turma do TST acolheu os embargos de declaração opostos por ENGEPACK EMBALAGENS SÃO PAULO LTDA. para prestar esclarecimentos, sem efeitos modificativos.
Direito do Trabalho
Reajuste salarial
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