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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-RRAg 11421-11.2015.5.15.0004

Limitação da condenação aos valores constantes da petição inicial

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Limitação da condenação aos valores constantes da petição inicial
  • Prescrição
  • Reconhecimento de ofício
  • Esbarra o apelo, portanto, no óbice da Súmula 296, I, do TST
  • Nulidade
  • Liquidação / Cumprimento / Execução

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. 1 – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES CONSTANTES DA PETIÇÃO INICIAL. No que diz respeito à pretensão de limitação da condenação aos valores apontados na petição inicial, verifica-se que a executada não impugnou os fundamentos próprios da decisão a quo , em especial de que a questão tenha sido decidida em sede de agravo em agravo de instrumento, a atrair o óbice da Súmula 353 do TST à admissibilidade do recurso de embargos. Assim, a renovação da divergência jurisprudencial sobre a matéria, sem impugnação específica sobre o não cabimento dos embargos na hipótese, atrai o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. 2 – PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. Te ndo sido decidido no acórdão turmário a impossibilidade de se pronunciar de ofício e em sede de execução a prescrição quinquenal, verifica-se que os arestos indicados pela executada são inespecíficos, porquanto não abordam a referida questão, mas apenas a limitação da condenação aos valores apontados na inicial. Da mesma forma, a Súmula 308, I, do TST, dispõe apenas sobre o marco para a contagem da prescrição quinquenal: o ajuizamento da reclamação, em contraposição à extinção do contrato – sem abordar, contudo, a possibilidade de seu reconhecimento de ofício, e apenas na execução, pelo julgador. Esbarra o apelo, portanto, no óbice da Súmula 296, I, do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Nulidade; Liquidação / Cumprimento / Execução; Correção Monetária

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