TSTAg-Emb-Ag-RRAg 11421-11.2015.5.15.0004
Limitação da condenação aos valores constantes da petição inicial
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Limitação da condenação aos valores constantes da petição inicial
- Prescrição
- Reconhecimento de ofício
- Esbarra o apelo, portanto, no óbice da Súmula 296, I, do TST
- Nulidade
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. 1 – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES CONSTANTES DA PETIÇÃO INICIAL. No que diz respeito à pretensão de limitação da condenação aos valores apontados na petição inicial, verifica-se que a executada não impugnou os fundamentos próprios da decisão a quo , em especial de que a questão tenha sido decidida em sede de agravo em agravo de instrumento, a atrair o óbice da Súmula 353 do TST à admissibilidade do recurso de embargos. Assim, a renovação da divergência jurisprudencial sobre a matéria, sem impugnação específica sobre o não cabimento dos embargos na hipótese, atrai o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. 2 – PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. Te ndo sido decidido no acórdão turmário a impossibilidade de se pronunciar de ofício e em sede de execução a prescrição quinquenal, verifica-se que os arestos indicados pela executada são inespecíficos, porquanto não abordam a referida questão, mas apenas a limitação da condenação aos valores apontados na inicial. Da mesma forma, a Súmula 308, I, do TST, dispõe apenas sobre o marco para a contagem da prescrição quinquenal: o ajuizamento da reclamação, em contraposição à extinção do contrato – sem abordar, contudo, a possibilidade de seu reconhecimento de ofício, e apenas na execução, pelo julgador. Esbarra o apelo, portanto, no óbice da Súmula 296, I, do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Nulidade; Liquidação / Cumprimento / Execução; Correção Monetária