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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100545-26.2019.5.01.0013

Rito sumaríssimo: prescrição quinquenal

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Prescrição quinquenal
  • Interrupção pelo ajuizamento de ação anterior
  • Manutenção da decisão regional
  • Adicional de insalubridade
  • Alegação de atividade administrativa sem contato com agentes nocivos

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INTERRUPÇÃO PELO AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANTERIOR. ART. 11, § 3º, DA CLT. MANUTENÇÃO DA DECISÃO REGIONAL. Nos termos do art. 11, § 3º, da CLT, o ajuizamento de reclamação trabalhista —ainda que extinta sem julgamento do mérito —interrompe a prescrição em relação aos pedidos idênticos. No caso, reconhecida a identidade entre os pedidos formulados na ação anterior (ajuizada em 27/03/2019) e os da presente demanda, não há equívoco na contagem do prazo prescricional a partir da primeira propositura. Correta, portanto, a decisão que declarou prescritas apenas as parcelas anteriores a 27/03/2014. Aplicação sistemática do art. 11, § 3º, da CLT e da Súmula nº 308 do TST. Agravo conhecido e não provido . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ALEGAÇÃO DE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA SEM CONTATO COM AGENTES NOCIVOS. VALIDADE DO LAUDO PERICIAL. CLÁUSULA COLETIVA. SÚMULA Nº 126 DO TST. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. É incabível o recurso que busca infirmar a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade com base em alegações de que o autor exercia exclusivamente atividades administrativas e não mantinha contato com agentes insalubres, uma vez que o acórdão regional, amparado em prova pericial técnica, reconheceu a exposição habitual a agentes biológicos em setores hospitalares, sem a devida proteção. A controvérsia envolve reexame de fatos e provas, inclusive quanto à efetiva entrega de EPIs e à aplicabilidade de cláusula coletiva que condicionaria o pagamento do adicional à existência de laudo do SESMT —cláusula esta não analisada no acórdão. Incidência da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios

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