Nos crimes contra a dignidade sexual, não configura bis in idem a aplicação simultânea da agravante genérica do art. 61, II, "f", e da majorante específica do art. 226, II, ambos do Código Penal, salvo quando presente apenas a relação de autoridade do agente sobre a vítima, hipótese na qual deve ser aplicada tão somente a causa de aumento.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência deste Tribunal que indeferiu liminarmente embargos de divergência, por ausência de instrução com o inteiro teor do acórdão paradigma.
Processo Civil
Necessidade de instrução com o inteiro teor do acórdão paradigma
Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, mantendo a condenação pelo crime de estupro de vulnerável, na forma tentada, com…
A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de…
A ausência de impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo, nos termos da Súmula n. 182 do STJ.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas n. 7 e n. 83/STJ.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por ser incabível na parte relativa à negativa de seguimento fundada em precedente repetitivo (Tema 1215/STJ) e por ausência de impugnação específica dos…
A revisão criminal não pode ser utilizada como um segundo recurso de apelação para reanálise de provas, sendo cabível nos estritos limites do art. 621 do CPP (AgRg no REsp n. 1.976.943/PR, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em…
Agravo regimental contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em ação penal por estupro de vulnerável (art. 217-A, c/c art. 226, II, e art. 71, todos do Código Penal).
Deve ser mantida a decisão monocrática que indeferiu liminarmente a impetração quando o habeas corpus é utilizado como sucedâneo de revisão criminal contra condenação já transitada em julgado, sem inauguração da competência desta Corte Superior. Precedentes.
Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica ao fundamento de inadmissibilidade (Súmula n. 7, STJ).
Trata-se de agravo regimental contra decisão que não conheceu do habeas corpus, por ter sido manejado como sucedâneo de revisão criminal e inexistir, no caso, flagrante ilegalidade.
Agravo regimental contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado após o trânsito em julgado de condenação por estupro de vulnerável (art. 217-A, c/c o art. 226, II, do Código Penal), com pena de 15 anos de reclusão, em regime inicial…
Agravo regimental contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento nos arts. 21-E, V, e 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ, por:
Processo Penal
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