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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.215 · REsp 2.038.833/MG

Definir se nos crimes praticados contra a dignidade sexual configura bis in idem a aplicação simultânea da agravante genérica do art. 61, II, f, do Código Penal e a majorante específica do art. 226, II, do Código Penal.

Relatoria: min. Joel Ilan Paciornik

Precedente qualificadoTese firmada Direito Penal

Tese

Nos crimes contra a dignidade sexual, não configura bis in idem a aplicação simultânea da agravante genérica do art. 61, II, "f", e da majorante específica do art. 226, II, ambos do Código Penal, salvo quando presente apenas a relação de autoridade do agente sobre a vítima, hipótese na qual deve ser aplicada tão somente a causa de aumento.

Andamento

  1. Afetado22 de setembro de 2023
  2. Mérito julgado13 de novembro de 2024
  3. Acórdão publicado18 de novembro de 2024
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Dados parcialmente recuperados via projeto Accordes.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/9/2023 e finalizada em 12/9/2023 (Terceira Seção).
  • Vide Controvérsia n. 507/STJ.
  • Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça.

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