Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.215 · REsp 2.038.833/MG
Definir se nos crimes praticados contra a dignidade sexual configura bis in idem a aplicação simultânea da agravante genérica do art. 61, II, f, do Código Penal e a majorante específica do art. 226, II, do Código Penal.
Relatoria: min. Joel Ilan Paciornik
Tese
Nos crimes contra a dignidade sexual, não configura bis in idem a aplicação simultânea da agravante genérica do art. 61, II, "f", e da majorante específica do art. 226, II, ambos do Código Penal, salvo quando presente apenas a relação de autoridade do agente sobre a vítima, hipótese na qual deve ser aplicada tão somente a causa de aumento.
Andamento
- Afetado22 de setembro de 2023
- Mérito julgado13 de novembro de 2024
- Acórdão publicado18 de novembro de 2024
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
- CP, art. 61, II, fNormacom abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica;
- CP, art. 226, IINormade metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela;
- 79 decisões citam Tema 1215 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Dados parcialmente recuperados via projeto Accordes.
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/9/2023 e finalizada em 12/9/2023 (Terceira Seção).
- Vide Controvérsia n. 507/STJ.
- Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça.