A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão.
O Tribunal Regional asseverou que a insalubridade foi devidamente comprovada pelo laudo pericial, ao identificar a exposição a agentes insalubres (ruído e calor) e a ausência de comprovação da eficácia preventiva dos equipamentos de proteção individual – EPIs.
O recurso de revista obreiro, que versava sobre caracterização da insalubridade por exposição ao agente físico ruído, ainda que fornecidos EPIs adequados, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a…
Não se divisa negativa de prestação jurisdicional, porquanto a Corte Regional fundamentou de maneira clara e suficiente a decisão de manter a improcedência do pedido de adicional de insalubridade.
Na hipótese, a Corte Regional, com base na prova testemunhal, assinalou que: -... reputo correta a conclusão da r. sentença no sentido de que "não logrou a reclamante infirmar as anotações constantes dos cartões de ponto, as quais reputo corretas em relação…
Trata-se de agravo interposto pelo Reclamante em face de decisão monocrática mediante a qual foi mantida a decisão regional em que não reconhecido o direito ao adicional de insalubridade (agente nocivo ruído).
Caso em que aplicado o entendimento exarado na decisão do Supremo Tribunal Federal, em sede de julgamento de recurso extraordinário sob a sistemática da repercussão geral (ARE 664335, de Relatoria do Ministro Luiz Fux) 2.
No tocante ao adicional de insalubridade, diante da possível contrariedade à Súmula n° 80 do TST e ao art. 7°, XXIII, da CF, além de má aplicação do Tema n° 555 do STF, dá-se provimento ao agravo e, desde logo, ao agravo de instrumento para mandar processar…
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Caso em que, mediante decisão monocrática, foi conhecido e provido o recurso de revista interposto pela Reclamada, para excluir da condenação o pagamento do adicional de insalubridade, em razão da exposição ao agente ruído.
Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ".
Discute-se, nos autos, se o empregado que tem minimizado a exposição ao agente insalubre, no caso em questão o ruído, em razão do uso de equipamento de proteção individual (EPI’s), faz jus ou não ao percebimento do adicional de insalubridade.
Trata-se de hipótese em que se discute o cabimento do adicional de insalubridade ao reclamante.
Direito do Trabalho
Adicional de insalubridade
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