Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0000060-98.2024.5.12.0057

Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Adicional de insalubridade
  • Agente ruído
  • Equipamentos de proteção individual
  • Neutralização
  • Condenação indevida

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE RUÍDO. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. NEUTRALIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 80 DO TST. CONDENAÇÃO INDEVIDA. TEMA 555 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INAPLICABILIDADE. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: conhecer do agravo de instrumento da reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.