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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 124-49.2020.5.23.0023

Horas extras: turno ininterrupto de revezamento

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Turno ininterrupto de revezamento
  • Adicional de insalubridade
  • Mantida, portanto, a decisão monocrática proferida

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO INDICAÇÃO DOS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". No caso, não há falar em observância do referido requisito, porque se verifica que a reclamada, nas razões do recurso de revista, não transcreveu todos os trechos da decisão que apresentam os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, quanto ao tema, além de ter efetuado a transcrição de decisão cuja matéria se mostra totalmente dissociada daquela então impugnada. Precedente. Decisão singular mantida. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal de origem manteve a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau médio, com base na conclusão do laudo pericial de que o reclamante laborou exposto ao agente insalubre "ruído", sem a devida neutralização em grande parte do contrato de trabalho. Tendo a decisão se baseado no contexto fático-probatório dos autos, especialmente na perícia realizada, somente com o reexame dos fatos e provas poder-se-ia decidir de forma diversa, o que se mostra inviável nesta fase recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Ilesos os dispositivos indicados, não havendo falar em contrariedade à Súmula nº 80 desta Corte. Mantida, portanto, a decisão monocrática proferida. 3. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS INDEVIDOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A reclamada, nas razões da revista, não se insurge contra os fundamentos da decisão proferida, apresentando argumentos totalmente dissociados daquilo que decidiu o Tribunal Regional, no tocante ao tema em epígrafe, tornando impossível a análise do mérito, nos moldes do que dispõe a Súmula nº 422, I, do TST. Assim, mantém-se a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, no tópico, também por outro fundamento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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