Aplica-se o percentual de 16,67% (dezesseis vírgula sessenta e sete por cento) ao cálculo dos reflexos das horas extraordinárias sobre o repouso semanal remunerado do petroleiro regido pela Lei nº 5.811/1972.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Pleno desta Corte, em sessão realizada em 27/06/2025, ao analisar o Tema 160 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, nos autos do RRAg-0000279-22.2023.5.05.0161, fixou tese jurídica vinculante no sentido de que "aplica-se o…
A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil,…
Não se vislumbra negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional apresenta os fundamentos de fato e de direito que ampararam o seu convencimento, consignando expressamente a existência de diferenças de horas extras após o confronto entre os…
Tendo o Tribunal Regional, por ocasião da apreciação do recurso ordinário e dos embargos declaratórios, abordado o capítulo afeto às diferenças de repouso semanal remunerado, apresentando, de forma clara, os fundamentos de sua decisão – embora não nos termos…
Processo Civil
Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
1 – O Tribunal Regional manteve a sentença que determinou o percentual de 20% para o cálculo dos reflexos das horas extras nos repousos semanais remunerados.
O Tribunal Regional afastou a suspeição de testemunha por não identificar troca de favores, registrando que o ajuizamento de ação contra a mesma empresa e a identidade de pedidos ou de patrono não presumem parcialidade.
A Corte Regional adotada o fundamento de que, para a categoria dos petroleiros, o trabalho em turnos de revezamento bem como as folgas compensatórias usufruídas decorrem do regime especial de trabalho previsto na Lei nº 5.811/72, não se confundindo com o…
Prudente o provimento do agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento, ante a possível violação dos artigos 3º e 7º da Lei nº 605/1949. Agravo conhecido e provido.
Discute-se o percentual aplicável no cálculo dos reflexos das horas extraordinárias sobre o repouso semanal remunerado do petroleiro regido pela Lei nº 5.811/1972.
No tocante à reiteração da arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, sob o argumento de que esta Corte Superior teria mantido a omissão apontada nos acórdãos do TRT, constata-se que, nos embargos de declaração anteriormente opostos pelo…
Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo interno não conhecido.
Direito do Trabalho
Incompetência da justiça do trabalho
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