Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEmb-Ag-RR 855-30.2014.5.05.0161

Petroleiros: reflexo das horas extras no repouso semanal remunerado

  • Direito do Trabalho
  • Petroleiros
  • Reflexo das horas extras no repouso semanal remunerado
  • Percentual de cálculo
  • Outras Gratificações
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Cálculo / Repercussão

Ementa

RECURSO DE EMBARGOS. PETROLEIROS. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL DE CÁLCULO. LEI Nº 605/49. TEMA 160 DA TABELA DE IRRR. Discute-se o percentual aplicável no cálculo dos reflexos das horas extraordinárias sobre o repouso semanal remunerado do petroleiro regido pela Lei nº 5.811/1972. A matéria foi resolvida, sob o rito de julgamento de recursos de revista repetitivos, no RRAg-0000279-22.2023.5.05.0161 (Tema 160, Tribunal Pleno, DEJT 03/07/2025), no qual se fixou a seguinte tese: Aplica-se o percentual de 16,67% (dezesseis vírgula sessenta e sete por cento) ao cálculo dos reflexos das horas extraordinárias sobre o repouso semanal remunerado do petroleiro regido pela Lei nº 5.811/1972. Recurso de embargos não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos.

Indexação

Outras Gratificações; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cálculo / Repercussão

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.