TSTEmb-Ag-RR 855-30.2014.5.05.0161
Petroleiros: reflexo das horas extras no repouso semanal remunerado
- Direito do Trabalho
- Petroleiros
- Reflexo das horas extras no repouso semanal remunerado
- Percentual de cálculo
- Outras Gratificações
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Cálculo / Repercussão
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS. PETROLEIROS. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL DE CÁLCULO. LEI Nº 605/49. TEMA 160 DA TABELA DE IRRR. Discute-se o percentual aplicável no cálculo dos reflexos das horas extraordinárias sobre o repouso semanal remunerado do petroleiro regido pela Lei nº 5.811/1972. A matéria foi resolvida, sob o rito de julgamento de recursos de revista repetitivos, no RRAg-0000279-22.2023.5.05.0161 (Tema 160, Tribunal Pleno, DEJT 03/07/2025), no qual se fixou a seguinte tese: Aplica-se o percentual de 16,67% (dezesseis vírgula sessenta e sete por cento) ao cálculo dos reflexos das horas extraordinárias sobre o repouso semanal remunerado do petroleiro regido pela Lei nº 5.811/1972. Recurso de embargos não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos.
Indexação
Outras Gratificações; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cálculo / Repercussão