TSTRRAg 12001-49.2015.5.01.0483
Suspeição de testemunha: ajuizamento de ação contra o mesmo empregador
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Suspeição de testemunha
- Ajuizamento de ação contra o mesmo empregador
- Identidade de pedidos e de patrono
- Sobreaviso
- Óbice da súmula 126 do TST
- Arguição genérica
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO CONTRA O MESMO EMPREGADOR. IDENTIDADE DE PEDIDOS E DE PATRONO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 357 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional afastou a suspeição de testemunha por não identificar troca de favores, registrando que o ajuizamento de ação contra a mesma empresa e a identidade de pedidos ou de patrono não presumem parcialidade. A decisão harmoniza-se com a Súmula 357 do TST, o que atrai o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST ao processamento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. SOBREAVISO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional deferiu o adicional de sobreaviso com amparo na prova oral e na confissão do preposto sobre a disponibilidade do empregado nos períodos de descanso. A reforma do julgado quanto à natureza das convocações ou à configuração do regime da Lei 5.811/1972 exige o reexame de fatos e provas (Súmula 126 do TST). Decidida a lide pela valoração da prova, é inviável o reconhecimento de ofensa aos arts. 818 da CLT e 373 do CPC. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DAS SUPOSTAS OMISSÕES. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. NATUREZA JURÍDICA DAS RUBRICAS "ACORDO SINDICAL" E "ADICIONAL INTERVALO". TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu que as parcelas "adicional intervalo" e "acordo sindical" , instituídas por norma coletiva para empregados submetidos à Lei 5.811/72, possuem natureza compensatória e não configuram salário ou pré-contratação de sobrejornada. Consignou-se que as verbas destinam-se a remunerar o repouso e as condições de confinamento e sobreaviso, resultando de concessões recíprocas entre os entes coletivos. A controvérsia sobre o sentido e o alcance de cláusula convencional atrai a incidência do art. 896, "b", da CLT, sendo indispensável a demonstração de divergência jurisprudencial específica, óbice não superado pela parte. Além disso, o entendimento adotado pelo Regional harmoniza-se com a tese vinculante do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, que consagra a prevalência do negociado sobre o legislado em matérias de disponibilidade relativa, o que afasta a configuração de fraude ou ofensa aos arts. 9º e 444 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PETROLEIRO. FERIADOS TRABALHADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. ESCALA 14X14. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional indeferiu o pagamento em dobro dos feriados laborados sob o fundamento de que o regime de escala 14x14, regido pela Lei 5.811/72, possui sistema de folgas compensatórias que quitam a obrigação relativa aos repousos da Lei 605/49. A jurisprudência desta Corte Superior orienta que a escala de revezamento dos petroleiros garante o equilíbrio entre dias trabalhados e descansos, compensando o desgaste do labor embarcado e abrangendo os feriados trabalhados, o que torna indevido o pagamento em dobro. Estando a decisão regional em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, incidem os óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. DIVISOR E FÓRMULA DE CÁLCULO. INDICAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. INOBSERVÂNCIA AOS INCISOS II E III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT E À SÚMULA 221 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PETROLEIRO. PERCENTUAL DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. LEI 5.811/1972. ESCALA 14X14. TEMA 160 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional indeferiu o cálculo dos reflexos de horas extras sobre o repouso semanal remunerado no percentual de 100% para trabalhador submetido ao regime da Lei 5.811/1972. Tal entendimento está em conformidade com a tese fixada no Tema Repetitivo 160 (IRR-10169-57.2013.5.05.0024), segundo a qual "Aplica-se o percentual de 16,67% (dezesseis vírgula sessenta e sete por cento) ao cálculo dos reflexos das horas extraordinárias sobre o repouso semanal remunerado do petroleiro regido pela Lei nº 5.811/1972" . Incidem os óbices do art. 896-C, § 11, da CLT e do art. 927, III, do CPC. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PETROLEIRO. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. NATUREZA JURÍDICA DOS DESCANSOS DA LEI 5.811/72. FOLGAS COMPENSATÓRIAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 172 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional indeferiu reflexos de horas extras sobre descansos da Lei 5.811/72. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou a tese de que tais períodos configuram folgas compensatórias , distintas do repouso semanal remunerado da Lei 605/49, o que afasta a incidência da Súmula 172 do TST. O art. 7º da Lei 5.811/72, ao prever que esses repousos satisfazem a obrigação da Lei 605/49, não transmuta a natureza jurídica especial da parcela para fins de repercussão de sobrejornada. A conformidade do acórdão recorrido com o entendimento iterativo e notório deste Tribunal atrai os óbices da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. REFLEXOS DO ADICIONAL DE SOBREAVISO. ARESTOS INSERVÍVEIS PARA CONFRONTO DE TESES. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA DO DISPOSITIVO INDICADO COMO VIOLADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO INCISO IV DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do inciso IV do § 1º-A do art. 896 da CLT, é ônus da parte transcrever o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento sobre a questão e o trecho da decisão regional que os rejeitou, a fim de possibilitar o cotejo e a verificação da alegada omissão. No caso, a recorrente transcreveu o acórdão proferido em embargos de declaração de forma seletiva, valendo-se de elipses para suprimir passagens em que o Tribunal Regional explicitou as razões pelas quais entendeu inexistente a omissão. A supressão desses trechos inviabiliza o cotejo necessário à verificação da efetiva recusa na prestação jurisdicional. Logo, não atendido o requisito formal exigido para a demonstração da preliminar, fica prejudicado o exame da transcendência. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada; II - negar provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamante; III - não conhecer do recurso de revista interposto pela reclamada.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Reflexos; Divisor; Pré-contratação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Suspeição