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Jurisprudências

TSTRR 0000277-52.2023.5.05.0161

Tramitação preferencial (idoso): petroleiro

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Tramitação preferencial (idoso)
  • Petroleiro
  • Reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado
  • Percentual aplicável
  • Honorários Advocatícios
  • Juros

Ementa

TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL (IDOSO). RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PETROLEIRO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL APLICÁVEL. TEMA 160 DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. 1 – O Tribunal Regional manteve a sentença que determinou o percentual de 20% para o cálculo dos reflexos das horas extras nos repousos semanais remunerados. 2 – Sobre o tema, o Tribunal Pleno desta Corte, no Tema 160 de Recursos de Revista Repetitivos, firmou tese de que: "Aplica-se o percentual de 16,67% (dezesseis vírgula sessenta e sete por cento) ao cálculo dos reflexos das horas extraordinárias sobre o repouso semanal remunerado do petroleiro regido pela Lei nº 5.811/1972". 3 – Desse modo, impõe-se a reforma do acórdão recorrido para adequação à referida tese vinculante. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 3.º da Lei 605/49, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo correta a aplicação do percentual de 16,67% ao cálculo dos reflexos das horas extras sobre o repouso semanal remunerado, excluir a condenação ao pagamento das diferenças de repouso semanal remunerado e, por consequência, julgar improcedente a reclamação. Invertido o ônus da sucumbência, custas pelo reclamante, das quais fica isento por se beneficiário da justiça gratuita (fl. 748). Devida, ainda, a condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 5% sobre o valor atualizado da causa, ficando suspensa a exigibilidade, nos termos do art. 791-A, §4.º, da CLT e do decidido pelo STF na ADI 5766/DF. Brasília, 27 de agosto de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Indexação

Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária

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