TSTAg-RRAg 0002064-34.2014.5.05.0161
Incompetência da justiça do trabalho: contribuições a terceiros
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Incompetência da justiça do trabalho
- Contribuições a terceiros
- Óbices do artigo 896, § 7º, da CLT e da súmula nº 333/TST
- Horas extras
- Controles de jornada
- Petroleiro
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES A TERCEIROS. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO TST. ÓBICES DO ARTIGO 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 333/TST. 2. HORAS EXTRAS. CONTROLES DE JORNADA. LEI Nº 5.811/72. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126/TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo interno não conhecido. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. TEMA REPETITIVO Nº 160. PETROLEIRO. TURNOS DE REVEZAMENTO. REFLEXO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. LEI Nº 605/1949. PERCENTUAL DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo interno. Brasília, 19 de maio de 2026.. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator