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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR 307-95.2013.5.05.0013

Negativa de prestação jurisdicional: preclusão

Ementa

AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA DECISÃO QUE JULGOU OS RECURSOS DE REVISTA. TEMAS NÃO SUSCITADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ANTERIORES. PRECLUSÃO. I . No tocante à reiteração da arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, sob o argumento de que esta Corte Superior teria mantido a omissão apontada nos acórdãos do TRT, constata-se que, nos embargos de declaração anteriormente opostos pelo reclamante, em face da decisão unipessoal que julgou os recursos de revista da reclamada e do reclamante, a parte não alegou que teria remanescido a omissão quanto aos pontos ora trazidos no presente agravo interno. II. As questões suscitadas nos embargos de declaração do reclamante se restringiram apenas à competência da Justiça do Trabalho, tendo sido analisadas e julgadas na decisão unipessoal ora agravada, mediante fundamentos que sequer foram impugnados neste agravo interno. III. Logo, resultam preclusas as alegações de omissões somente no presente agravo interno, quando não foram oportunamente suscitadas nos embargos de declaração anteriormente opostos em face de decisão unipessoal que julgou os recursos de revista. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PETROLEIROS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS NOS REPOUSOS REMUNERADOS. PERCENTUAL APLICADO. LEI N° 605/49. TEMA IRR N. 160 DO TST I. A jurisprudência deste Tribunal Superior se consolidou, quanto ao tema IRR n. 160, no processo representativo da controvérsia RRAg-0000279-22.2023.5.05.0161, no sentido de que " Aplica-se o percentual de 16,67% (dezesseis vírgula sessenta e sete por cento) ao cálculo dos reflexos das horas extraordinárias sobre o repouso semanal remunerado do petroleiro regido pela Lei nº 5.811/1972 " . II . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se reconheceu a transcendência do tema e em que se decidiu em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. PETROLEIRO. HORA NOTURNA REDUZIDA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O trabalho noturno dos empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação do petróleo, industrialização do xisto, indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus derivados, por meio de dutos, é regulado pela Lei nº 5.811, de 11.10.1972, não se lhe aplicando a hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos prevista no art. 73, § 1º, da CLT. II . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se concluiu que o TRT decidiu em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, consistente na Súmula nº 112 do TST, não se reconhecendo a presença da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece. 5. ANUÊNIOS. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCABÍVEL. I. O entendimento consolidado desta Corte é no sentido de que, embora o adicional por tempo de serviço tenha natureza salarial, esse não deve repercutir na base de cálculo do adicional de periculosidade, salvo quando se tratar de empregado pertencente à categoria dos eletricitários – exceção não configurada nos presentes autos. II. Logo, não merece reparos a decisão unipessoal, em que se decidiu em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 6. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO DE RMNR. BASE DE CÁLCULO. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. RE Nº 1.251.927/RN. I. Cinge-se a controvérsia em definir a base de cálculo da parcela "Complemento da RMNR", segundo a norma coletiva instituidora. II. A matéria já não comporta maiores discussões, pois o Supremo Tribunal Federal, ao julgar Agravo Regimental no RE nº 1.251.927/RN, com repercussão geral, afastou a tese firmada por esta Corte em incidente de recursos de revista repetitivos (Tema nº 13) e atestou a validade da fórmula utilizada pela Petrobras para o cálculo da parcela "Complemento da RMNR". Considerou, assim, que o cômputo dos adicionais (legais e convencionais) na apuração da referida verba não afronta os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade. III. Logo, não merece reparos a decisão unipessoal, em que se decidiu em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RMNR. APLICAÇÃO DO ART. 282, § 2º, DO CPC DE 2015 (ART. 249, § 2º, DO CPC DE 1973). NÃO APRECIAÇÃO. I. Considerando que, no tema sobre o qual se arguiu a negativa de prestação jurisdicional, o mérito foi julgado, na decisão ora agravada, de forma favorável ao recorrente, extrai-se a adequação da aplicação da regra do parágrafo 2º do artigo 282 do CPC de 2015, segundo a qual " Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta ". II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. FÉRIAS. 13º SALÁRIO. RECURSO DE REVISTA EM DESACORDO COM O ART. 896 DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A reclamada não indicou, no recurso de revista, a violação à lei ou à Constituição Federal, contrariedade à Súmula ou Orientação Jurisprudencial ou sequer divergência jurisprudencial que torne o recurso de revista apto ao conhecimento. II . Não merece reparos a decisão unipessoal, diante do referido óbice processual a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI. 13.467/2017. CONCESSÃO À PARTE RECLAMANTE. POSSIBILIDADE. ART. 790, § 3º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois o Tribunal Regional, considerando a declaração de miserabilidade acostada aos autos, proferiu acórdão em conformidade com o disposto no § 3º do art. 790 da CLT, com redação anterior à Lei nº 13.467/2017, segundo o qual " É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família ". II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. CONCESSÃO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. RECLAMANTE ADMITIDO EM 1977. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. OJ TRANSITÓRIA Nº 15 DA SBDI-1. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . A teor da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 15 da SBDI-1, do TST, aplicável por analogia, a parcela participação nos lucros, incorporada ao salário do empregado anteriormente à CF/1988, possui natureza salarial e gera reflexos em todas as verbas salariais. II. Logo, não merece reparos a decisão unipessoal, em que se decidiu em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno do reclamante quanto ao tema "incompetência da Justiça do Trabalho - complementação de aposentadoria"; dele conhecer e negar-lhe provimento quanto aos demais temas; conhecer do agravo interno da reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Direito Coletivo; Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário / Diferença Salarial; Gratificação por Tempo de Serviço; Jurisdição e Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Gratificação de Contingente e/ou Participação nos Resultados - Avanço de Nível; Base de Cálculo; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Hora Noturna Reduzida

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