TSTRR 693-30.2017.5.05.0161
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Direito do Trabalho
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Petroleiro
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Competência
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PETROBRAS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. PETROLEIRO. PERCENTUAL DO REFLEXO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS SOBRE O REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Em melhor análise denota-se a necessidade de exame da transcendência da causa. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PETROBRAS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PETROLEIRO. PERCENTUAL DO REFLEXO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS SOBRE O REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. TEMA 160 DA TABELA DE REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . No caso em tela, o entendimento regional apresenta-se em dissonância com a tese jurídica vinculante fixada por esta Corte Superior no julgamento do IRR-10176-69.2015.5.03.0101 ( Tema 160 ), circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ademais, ante a possível violação do art. 3º da Lei 605/1949, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III – RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PETROLEIRO. PERCENTUAL DO REFLEXO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS SOBRE O REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. TEMA 160 DA TABELA DE REPETITIVOS DO TST. Nos termos da tese firmada no Tema nº 160 dos Recursos Repetitivos do TST, a remuneração do repouso semanal remunerado dos empregados petroleiros abrangidos pela Lei nº 5.811/1972 deve ser calculada de acordo com o art. 7º da Lei nº 605/1949, o que equivale ao percentual de 16,67% (1/6) sobre o valor das horas extraordinárias habitualmente prestadas. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento ao agravo interno no tema "percentual do reflexo das horas extras no repouso semanal remunerado" para prosseguir na análise do agravo de instrumento; II) reconhecer a transcendência política e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; III) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "percentual do reflexo das horas extras no repouso semanal remunerado" por violação do art. 3º da Lei 605/1949 e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que os reflexos das horas extraordinárias sobre o repouso semanal remunerado sejam calculados mediante a aplicação do percentual de 16,67% (1/6), conforme a tese firmada no Tema 160/TST, excluindo-se da condenação as diferenças decorrentes da aplicação do percentual de 20%. Ante a improcedência total dos pedidos da inicial, inverte-se o ônus da sucumbência. Custas a cargo do reclamante, o qual fica isento, por ser beneficiário da justiça gratuita. Tratando-se de ação ajuizada antes de 11/11/2017, incabível a condenação em honorários de sucumbência.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Competência; Assistência Judiciária Gratuita