TSTE-RR 2150-05.2014.5.05.0161
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: petroleiros
Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Petroleiros
- Percentual de cálculo
- Incide, portanto, o disposto no artigo 894, § 2º, da CLT
- Assistência Judiciária Gratuita
- Cálculo / Repercussão
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PETROLEIROS. DIFERENÇAS DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO PELA REPERCUSSÃO DAS HORAS EXTRAS HABITUALMENTE PRESTADAS. PERCENTUAL DE CÁLCULO. TEMA REPETITIVO Nº 160. A matéria já não comporta maiores digressões, considerando a tese fixada no Tema Repetitivo nº 160. Definiu-se que: " aplica-se o percentual de 16,67% (dezesseis vírgula sessenta e sete por cento) ao cálculo dos reflexos das horas extraordinárias sobre o repouso semanal remunerado do petroleiro regido pela Lei nº 5.811/1972 ". Incide, portanto, o disposto no artigo 894, § 2º, da CLT. Recurso de embargos não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de embargos.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Cálculo / Repercussão