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Jurisprudências

TSTE-RR 2150-05.2014.5.05.0161

Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: petroleiros

Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Petroleiros
  • Percentual de cálculo
  • Incide, portanto, o disposto no artigo 894, § 2º, da CLT
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Cálculo / Repercussão

Ementa

RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PETROLEIROS. DIFERENÇAS DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO PELA REPERCUSSÃO DAS HORAS EXTRAS HABITUALMENTE PRESTADAS. PERCENTUAL DE CÁLCULO. TEMA REPETITIVO Nº 160. A matéria já não comporta maiores digressões, considerando a tese fixada no Tema Repetitivo nº 160. Definiu-se que: " aplica-se o percentual de 16,67% (dezesseis vírgula sessenta e sete por cento) ao cálculo dos reflexos das horas extraordinárias sobre o repouso semanal remunerado do petroleiro regido pela Lei nº 5.811/1972 ". Incide, portanto, o disposto no artigo 894, § 2º, da CLT. Recurso de embargos não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de embargos.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Cálculo / Repercussão

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