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Jurisprudências

TSTRR-Ag 1194-52.2015.5.05.0161

Petroleiro: horas extras

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PETROLEIRO. HORAS EXTRAS. REFLEXOS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL APLICÁVEL. Constatado equívoco na decisão agravada, há de se prover o agravo para que se possa adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PETROLEIRO. HORAS EXTRAS. REFLEXOS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL APLICÁVEL. Demonstrada possível violação do art. 7º, XV, da Lei 605/49, há de se prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PETROLEIRO. HORAS EXTRAS. REFLEXOS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL APLICÁVEL 1. O Tribunal Regional determinou a aplicação do percentual de 20% para o cálculo dos reflexos das horas extras nos repousos semanais remunerados. 2. A decisão está em dissonância do entendimento pacífico desta Corte, convertido em precedente vinculante com o julgamento do tema 160 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, no qual foi fixada a seguinte tese de observância obrigatória: "Aplica-se o percentual de 16,67% (dezesseis vírgula sessenta e sete por cento) ao cálculo dos reflexos das horas extraordinárias sobre o repouso semanal remunerado do petroleiro regido pela Lei nº 5.811/1972". Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo da reclamada para apreciar o agravo de instrumento quanto ao tema "PETROLEIROS. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL APLICÁVEL"; II) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para admitir o recurso de revista, por provável violação ao art. 7º, XV, da Constituição Federal, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação do feito e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC/2015 e 122 do RITST; III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 7º, XV, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento, para determinar que no cálculo de diferenças de repouso semanal remunerado decorrente da repercussão do valor das horas extras seja considerado o percentual de 16,67%.

Indexação

Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Assistência Judiciária Gratuita; Reflexos; Contribuições Previdenciárias

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