TSTE-RR 2055-72.2014.5.05.0161
Petroleiro: horas extras
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Petroleiro
- Horas extras
- Reflexos no repouso semanal remunerado
- Percentual aplicável
- Gratificação por Tempo de Serviço
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. PETROLEIRO. HORAS EXTRAS. REFLEXOS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL APLICÁVEL. 1. O Tribunal Pleno desta Corte, em sessão realizada em 27/06/2025, ao analisar o Tema 160 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, nos autos do RRAg-0000279-22.2023.5.05.0161, fixou tese jurídica vinculante no sentido de que "aplica-se o percentual de 16,67% (dezesseis vírgula sessenta e sete por cento) ao cálculo dos reflexos das horas extraordinárias sobre o repouso semanal remunerado do petroleiro regido pela Lei nº 5.811/1972". 2. Como o acórdão turmário foi proferido em consonância com o referido precedente obrigatório, esbarra o apelo no óbice do art. 894, § 2.º, da CLT. Recurso de embargos não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de embargos.
Indexação
Gratificação por Tempo de Serviço; Assistência Judiciária Gratuita; Reflexos; Base de Cálculo; Promoção; Regime de Revezamento; Cálculo / Repercussão; Alteração Contratual