Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, integrada pela decisão proferida nos embargos de declaração, mediante a qual se deu provimento ao recurso de revista do reclamante. Agravo conhecido e não provido.
Direito do Trabalho
Matéria objeto do recurso de revista do reclamante
Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia.
O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório, registrou que o reclamante não detinha efetivos poderes de mando e gestão ou superioridade hierárquica sobre os demais empregados, concluindo pela inaplicabilidade do art. 62, II, da CLT.
Com relação à responsabilidade subsidiária, no julgamento dos embargos de declaração nos autos do RE-760931/DF, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência acerca da responsabilidade da Administração Pública quanto ao pagamento de verbas…
É consabido que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
Processo Civil
Incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC, e da súmula 422, i, do TST
Não impugnado pela parte o óbice indicado na decisão agravada para ratificar a denegação de seguimento ao seu Recurso de Revista, não se pode conhecer do Agravo Interno, no ponto (Súmula n.º 422, I, do TST).
O Tribunal Regional, após exame do conjunto fático-probatório, registrou que os controles de frequência, embora apresentassem algumas marcações invariáveis, continham horários variados de saída, inclusive posteriores às 20h.
O Tribunal Regional registrou a inexistência de prova de que a parte empregadora tenha recusado o retorno da parte reclamante ao trabalho após a alta previdenciária, bem como consignou a veracidade da tese defensiva de que houve sua recolocação em serviço…
O agravo de instrumento não observou o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
Direito do Trabalho
Responsabilidade subsidiária
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.