TSTAg-RRAg 10310-77.2014.5.15.0084
Apelo da primeira reclamada: negativa da prestação jurisdicional não preenchimento do art. 896, § 1.º-a, v, da CLT
Relator(a): Luiz José Dezena da Silva
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Desportivo
- Apelo da primeira reclamada
- Atleta de basquetebol
- Reconhecimento de relação de emprego
- Acidente do trabalho
- Estabilidade
- Indenização
Ementa
AGRAVOS INTERNOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. 1-AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO DA PRIMEIRA RECLAMADA. 1.1. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO PREENCHIMENTO DO ART. 896, § 1.º-A, V, DA CLT. Não impugnado pela parte o óbice indicado na decisão agravada para ratificar a denegação de seguimento ao seu Recurso de Revista, não se pode conhecer do Agravo Interno, no ponto (Súmula n.º 422, I, do TST). 1.2. ATLETA DE BASQUETEBOL. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. ACIDENTE DO TRABALHO. ESTABILIDADE. INDENIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. MULTA DO ART. 477 DA CLT. SÚMULA N.º 462 DO TST. Tal como constou na decisão agravada, a conclusão do acórdão regional a respeito da existência de relação de emprego, bem como o provimento relativo ao acidente do trabalho, ao reconhecimento da estabilidade e ao direito à indenização correspondente, remanesceram da análise dos fatos e das provas produzidas nos autos, na valoração que a elas foi dispensada pelo órgão julgador, sendo inafastável o óbice da Súmula n.º 126 do TST. E quanto à multa do art. 477 da CLT, a decisão está em conformidade com a Súmula n.º 462 deste TST, de sorte que é indiscutível a incidência da Súmula n.º 333 desta Corte impedindo o trânsito do Recurso de Revista. Agravo Interno parcialmente conhecido e não provido. 2.AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO DO TERCEIRO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MULTA DO ART. 477 DA CLT. O exame dos autos revela que, nos exatos termos da decisão agravada, nas razões do Agravo de Instrumento a parte não atentou para a realidade do processo: discorreu sobre a matéria supondo ter havido a sua condenação subsidiária, fazendo alusão à configuração de contrariedade à Súmula n.º 331 do TST e indicando violação do art. 71,§ 1.º, da Lei n.º 8.666/93 e do art. 818 da CLT, sem atentar, contudo, para o fato de que a condenação foi solidária. O manejo de Recursos, notadamente na instância especial, exige a observância de técnicas e o preenchimento de requisitos específicos para sua admissão. A insurgência descompassada da realidade processual e desatenta aos requisitos recursais inviabiliza sua admissão. Agravo Interno conhecido e não provido. 3. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. APELO DO RECLAMANTE. ATLETA. JOGADOR DE BASQUETE. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA PELA AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS PREVISTO NO ART. 45 DA LEI N.º 9.615/98 (LEI PELÉ). O art. 45 da Lei n.º 9.615/98, denominada Lei Pelé, impõe às entidades de prática desportiva a obrigação de contratar seguro de vida e de acidentes pessoais para os atletas profissionais, com o objetivo de cobrir os riscos a que eles estão sujeitos. Ocorre que a disposição em questão é restrita aos atletas de futebol, por disposição expressa contida no art. 94 da mesma lei. Examinando pretensões deduzidas por atletas de outras modalidades desportivas, a jurisprudência desta Cote tem se firmado no sentido de não haver a obrigatoriedade pretendida, exatamente em virtude da restrição estabelecida na própria norma instituidora da benesse, sendo este o entendimento sedimentado nesta e. Primeira Turma. Precedentes . Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I- conhecer parcialmente do Agravo Interno da primeira reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; II- conhecer do Agravo Interno do terceiro reclamado e, no mérito, negar-lhe provimento; III- conhecer do Agravo Interno do reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Artigo 477 da CLT; Reconhecimento de Relação de Emprego; Estabilidade Acidentária; Atleta Profissional; Negativa de Prestação Jurisdicional