TSTAg-AIRR 1001413-58.2017.5.02.0065
Cargo de confiança: ausência de poderes de mando e gestão
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Cargo de confiança
- Ausência de poderes de mando e gestão
- Horas extras
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. AUSÊNCIA DE PODERES DE MANDO E GESTÃO. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório, registrou que o reclamante não detinha efetivos poderes de mando e gestão ou superioridade hierárquica sobre os demais empregados, concluindo pela inaplicabilidade do art. 62, II, da CLT. A pretensão de reconhecimento do cargo de confiança demanda o reexame das premissas fáticas fixadas pelo Regional, providência vedada pela Súmula 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator