TSTAg-AIRR 1001180-66.2022.5.02.0039
Limbo jurídico previdenciário: ausência de comprovação da recusa empresarial ao retorno ao trabalho
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Direito Previdenciário
- Limbo jurídico previdenciário
- Ausência de comprovação da recusa empresarial ao retorno ao trabalho
- Premissas fáticas fixadas pelo tribunal regional
- Pretensão de reexame do conjunto probatório
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LIMBO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RECUSA EMPRESARIAL AO RETORNO AO TRABALHO. PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS PELO TRIBUNAL REGIONAL. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 126 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. O Tribunal Regional registrou a inexistência de prova de que a parte empregadora tenha recusado o retorno da parte reclamante ao trabalho após a alta previdenciária, bem como consignou a veracidade da tese defensiva de que houve sua recolocação em serviço tão logo comunicada da alta previdenciária. II. Nesse contexto, a pretensão de reconhecimento do denominado limbo jurídico previdenciário pressupõe a revisão das premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido, especialmente quanto à alegada recusa patronal ao retorno do empregado, providência inviável em sede extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator