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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 0000071-03.2022.5.09.0245

Matéria objeto do recurso de revista do reclamante

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Matéria objeto do recurso de revista do reclamante
  • Comissões sobre vendas parceladas
  • Cálculo sobre os juros e encargos financeiros
  • Possibilidade

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. COMISSÕES SOBRE VENDAS PARCELADAS. CÁLCULO SOBRE OS JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. POSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA EM CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA NO TEMA Nº 57 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. ALEGAÇÃO DE PACTUAÇÃO DO PAGAMENTO DAS COMISSÕES SEM INCIDÊNCIA DE JUROS E DEMAIS ENCARGOS FINANCEIROS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, integrada pela decisão proferida nos embargos de declaração, mediante a qual se deu provimento ao recurso de revista do reclamante. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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