TSTAg-EDCiv-RRAg 0000071-03.2022.5.09.0245
Matéria objeto do recurso de revista do reclamante
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Matéria objeto do recurso de revista do reclamante
- Comissões sobre vendas parceladas
- Cálculo sobre os juros e encargos financeiros
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. COMISSÕES SOBRE VENDAS PARCELADAS. CÁLCULO SOBRE OS JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. POSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA EM CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA NO TEMA Nº 57 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. ALEGAÇÃO DE PACTUAÇÃO DO PAGAMENTO DAS COMISSÕES SEM INCIDÊNCIA DE JUROS E DEMAIS ENCARGOS FINANCEIROS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, integrada pela decisão proferida nos embargos de declaração, mediante a qual se deu provimento ao recurso de revista do reclamante. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator