Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, consignou que o laudo pericial concluiu pela exposição do autor a calor excessivo , nos termos do Anexo 3 da NR-15, fazendo jus ao adicional de insalubridade em grau…
O art. 4º, I e II, da Lei nº 9.029/1995 assegura ao empregado dispensado por ato discriminatório a faculdade de optar entre a reintegração ao emprego, com o ressarcimento integral de todo o período de afastamento, e a percepção, em dobro, da remuneração do…
A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST.
De início, afasta-se a análise de possível nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a parte não transcreveu na peça recursal trecho dos Embargos Declaratórios no qual foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre…
A Corte Regional consignou se tratar de pedido para que a parte reclamada, empregadora, na condição de intermediadora entre os empregados e a entidade de convênio médico, apresentasse em juízo, nos autos do processo, o programa detalhado de cobertura do…
A controvérsia cinge-se à possibilidade de concessão de tutela inibitória destinada a impedir eventuais alterações nas condições de trabalho da autora, tais como destituição de cargo comissionado, transferência, redução salarial ou supostos constrangimentos.
O Tribunal Regional manteve em 10% o percentual fixado a título de honorários advocatícios, com fundamento no grau de dificuldade da causa, no zelo técnico do profissional e tempo despendido na assistência.
Conforme o entendimento deste Tribunal Superior, o regime de jornada 2x2 é inválido quando não amparado em instrumento normativo coletivamente negociado ou sentença normativa ou em expressa previsão legal.
Não se conhece do recurso de revista quando a parte invoca verbete de jurisprudência sumulada dotado de múltiplos incisos (Súmula 338 do TST) sem especificar de forma precisa qual deles entende contrariado, desatendendo ao comando da Súmula 221 deste Tribunal.
A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, o agravo merece ser provido para melhor análise do agravo de instrumento, no ponto.
Direito do Trabalho
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