TSTAg-AIRR 10273-93.2018.5.03.0003
Competência da justiça do trabalho: programa detalhado de cobertura do plano de saúde oferecido
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Competência da justiça do trabalho
- Programa detalhado de cobertura do plano de saúde oferecido
- Não reconhecimento
- Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Controle da jornada
- Intervalo intrajornada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO. PROGRAMA DETALHADO DE COBERTURA DO PLANO DE SAÚDE OFERECIDO. DESCRITOS OS DESCONTOS REALIZADOS MÊS A MÊS NOS HOLERITES DA PARTE AUTORA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A Corte Regional consignou se tratar de pedido para que a parte reclamada, empregadora, na condição de intermediadora entre os empregados e a entidade de convênio médico, apresentasse em juízo, nos autos do processo, o programa detalhado de cobertura do plano de saúde oferecido, registrando, ademais, haver o desconto salarial mês a mês. II. Por se tratar de pedido de apresentação de documento, formulado em face da empregadora, não versando a causa sobre litígio entre a parte reclamante e a entidade de plano de saúde, a causa não oferece transcendência. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTROLE DA JORNADA. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO NOS DIAS DE FERIADOS. ADICIONAL NOTURNO. COMISSÕES. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . No caso, verifica-se que todas as matérias trazidas em sede de arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e por deficiência de fundamentação foram analisadas no acórdão recorrido de forma fundamentada, estando a decisão em conformidade com a tese contida no tema 339 da tabela de repercussão geral do STF, o que impede reconhecer a transcendência da causa. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JORNADA EXTERNA. DESCRITO O EFETIVO CONTROLE DA JORNADA. INTERVALO INTRAJORNADA. FERIADOS LABORADOS E GRATIFICAÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. ADICIONAL NOTURNO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DOS FATOS E PROVAS. APLICAÇÃO DO ÓBICE PROCESSUAL DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . A conclusão alcançada pelo Tribunal Regional, a partir do exame da prova, é no sentido de que, apesar de haver efetivo controle da jornada, a parte reclamada não apresentou os controles de ponto. A jornada descrita na petição inicial foi analisada, pela Corte Regional, em conjunto com a prova produzida. II . Observa-se que as respectivas condenações relacionadas ao pagamento do intervalo intrajornada, ao trabalho nos dias de feriados e ao adicional noturno decorrem da jornada declarada pelo julgador apurada com fundamento no exame da prova. Ou seja, as testemunhas que foram ouvidas firmaram o convencimento do julgador sobre o descumprimento das normas relacionadas ao pagamento de cada uma das parcelas indicadas. III . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois aplica-se o óbice processual de que trata a Súmula nº 126 do TST a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. COMISSÕES. REALIZAÇÃO DE VENDAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DOS FATOS E PROVAS. APLICAÇÃO DO ÓBICE PROCESSUAL DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Constata-se, das premissas fixadas no acórdão regional, que, embora a parte reclamada afirme tratar-se de " premiações eventuais ", remunerava o empregado sob a rubrica de " comissões ". II. A declaração de que ocorreu alteração contratual unilateral lesiva decorre do exame da prova. III. No particular, aplica-se o óbice processual de que trata a Súmula nº 126 do TST a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 5. COMISSÕES. PEDIDO DE DEDUÇÃO DE VALORES PAGOS. DECISÃO NO SENTIDO DE QUE DETERMINADA DEDUÇÃO DE VALORES PAGOS AO MESMO TÍTULO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Diferentemente do que sustenta a parte recorrente, a compensação ou a dedução pleiteada não se aplicam sobre o valor da condenação referente ao pagamento de comissão pela venda de produtos "marca própria" da parte reclamada. Isso porque, a condenação decorre de uma alteração contratual unilateral lesiva implementada pela parte reclamada, em que a parte reclamante passa a intermediar a venda dos produtos "marca própria" da parte reclamada, diminuindo a exposição ou a venda dos produtos que antes expunha ou vendia. Há o registro de que, diferentemente do que ocorria com outros produtos, a parte reclamada não pagava comissão/premiação sobre o produto "marca própria" do supermercado comercializado. II. A condenação refere-se justamente ao pagamento de comissões sobre a venda dos produtos "marca própria", sobre os quais, anteriormente, a parte reclamada não pagava comissões. Assim, resulta que as comissões/premiações recebidas se referem às vendas de outros produtos, sem a qualificação da "marca própria". III. Por isso, considerando os fatos descritos, não há elemento a ocasionar o reconhecimento da transcendência da causa. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. § 4º DO ART. 791-A DA CLT. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A TESE VINCULANTE PROFERIDA NA ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . A decisão impugnada, ao manter a condenação da parte reclamante – beneficiária da justiça gratuita – ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, determinando a suspensão da exigibilidade das obrigações decorrentes de tal condenação, em conformidade com o art. 791-A, § 4º, da CLT, está em conformidade com o entendimento deste Tribunal Superior e com a tese firmada na ADI 5.766, pelo STF. II . Nesse sentido, resulta inviável o reconhecimento dos vetores de transcendência. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Comissão; Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Prêmio; Ajuda / Tíquete Alimentação; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Acúmulo de Função; Gratificação Ajustada; Multa Convencional; Outros Sistemas de Compensação; Feriado em Dobro