TSTAg-RRAg 1000663-83.2020.5.02.0313
Horas extras: trabalho externo súmula 126 do TST
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Trabalho externo súmula 126 do TST
- Gratificação variável
- Trabalho externo
- Intervalo intrajornada
- Ônus da prova
Ementa
I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO SÚMULA 126 DO TST - GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHO EXTERNO. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi dado provimento ao recurso de revista da reclamada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Duração do Trabalho; Gratificação; Horas Extras; Intervalo Intrajornada