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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000663-83.2020.5.02.0313

Horas extras: trabalho externo súmula 126 do TST

Relator(a): Sergio Pinto Martins

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Trabalho externo súmula 126 do TST
  • Gratificação variável
  • Trabalho externo
  • Intervalo intrajornada
  • Ônus da prova

Ementa

I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO SÚMULA 126 DO TST - GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHO EXTERNO. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi dado provimento ao recurso de revista da reclamada. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Duração do Trabalho; Gratificação; Horas Extras; Intervalo Intrajornada

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